O STJD julgará o Flamengo, nesta segunda-feira, pelas confusões dentro e fora do Maracanã provocadas pela torcida antes e durante a final da Copa do Brasil, no último dia 7, contra o Cruzeiro. O rubro-negro pode ser punido com perda de mando de campo.
O Flamengo foi enquadrado por tripla infração ao artigo 213, inciso I do CBJD por deixar de prevenir e reprimir desordens na partida contra o Cruzeiro.
As invasões de setores e do estádio, além de brigas fora do estádio foram considerados. Nesse artigo, o rubro-negro pode receber multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
A procuradoria do tribunal também enquadrou o clube no parágrafo 1º do artigo pela segunda infração e invasão de setores do clube. Sendo assim, o Fla pode ser punido ainda com perda de até 10 mandos de campo.
O julgamento ocorre à tarde e o advogado Michel Assef Filho defende o clube no tribunal.
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