O Clube Regatas do Flamengo vem a público esclarecer alguns pontos levantados na nota publicada na coluna de Ancelmo Góis, neste sábado (21), a respeito do direito de exploração da placas publicitárias no campeonato estadual organizado pela FERJ:
. O Flamengo ajuizou em setembro de 2016 perante a justiça comum (TJRJ) ação declaratória e obteve, em 02/8/2016, decisão liminar garantindo ao clube o direito de negociar diretamente a exploração das placas publicitárias no entorno do gramado dos estádios no âmbito do campeonato carioca de 2017.
. A Federação inicialmente recorreu da referida decisão e posteriormente desistiu do recurso, tendo optado por dar início, em maio de 2017, à arbitragem perante o Tribunal Arbitral do Desporto, em Lisboa, Portugal, foro indicado de forma impositiva e unilateral no estatuto da FERJ para disputa de questões entre a mesma e seus filiados. O Flamengo entende que tal disposição é descabida (discutir matérias nacionais em outro continente) e representa custos extremamente altos e danosos para quaisquer dos filiados da Federação. Aliás, o Flamengo se fez representar na primeira audiência da arbitragem em Lisboa por 1 advogado europeu correspondente e 2 advogados participaram por videoconferência no Rio de Janeiro. A FERJ, aparentemente não tão preocupada com tais custos, enviou do Rio para Lisboa ao menos 2 advogados.
. Ontem, dia 20/10/2017, foi proferida sentença em 1a instância no processo em curso perante a 44a Vara cível do RJ, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, acatando a tese da Federação e revertendo a decisão anterior favorável ao CRF, concedida em caráter liminar há mais de 1 ano.
. O Flamengo respeita e cumpre todas as decisões judiciais, mas entende que o processo judicial em curso perante a 44a Vara Cível está longe de seu desfecho e nos próximos dias recorrerá da referida decisão à segunda instância do Tribunal de Justiça do RJ. O processo na justiça comum e a arbitragem continuarão portanto a correr em paralelo até que em um ou outro foro seja proferida decisão definitiva.
. Apesar de não concordar com a abertura da arbitragem em Portugal, o Flamengo, em nenhuma hipótese, poderia se ausentar no referido procedimento, sob pena de lá ser julgado à revelia.
. O valor de € 47 mil citado na nota corresponde ao valor das taxas da arbitragem aberta pela Ferj em Portugal, cuja responsabilidade de pagamento é da parte que dá início ao procedimento, ou seja, à própria FERJ, e que será devida ao final pela parte que for vencida ao final do referido procedimento (ou pela FERJ se mantida, ao final, a competência da justiça comum no RJ).
Reprodução: Site oficial do Flamengo
3 Comentários
Portugal? Pq cargas d’água uma discussão a respeito de um campeonato estadual brasileiro foi bater em Portugal? Tinha que ser coisa da FERJ mesmo!
Avante Mengão, pra cima dos canalhas!
Tem que bater de frente com esses corruptos mesmo, Flamengo é quem sustenta essa merda e já cansou disso