Prevista para acontecer nesta quinta-feira (05), a votação para o Projeto de Lei que determina o uso do recurso do árbitro de vídeo em jogos organizados pela Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) foi adiada após discussão na sede da ALERJ, no Rio de Janeiro.
Foram recebidas 15 emendas de alteração ao texto original do projeto de lei nº 3377/2017, de autoria do deputado Samuel Malafaia. A principal mudança é que o texto não vai mais ter teor obrigatório e sim autorizativo.
Segundo Luiz Paulo, integrante da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a ALERJ não pode obrigar a FERJ adotar o uso de árbitro de vídeo ou qualquer outra medida por se tratar de uma instituição privada.
“No mérito, a intenção é espetacular porque o árbitro de vídeo resolveria talvez 75% das demandas, têm algumas que até a TV Globo fica na dúvida (risos). O projeto estava como determinativa, mas eu poderia dá-lo transformando o projeto em vez de determinativo em autorizativo para suscitar a questão para que isso viesse a ser suscitado, mas no momento que a federação assim o desejasse”, disse.
Confira o texto original do Projeto de Lei nº 3377/2017 abaixo:
Art. 1°. Fica determinado o uso do Árbitro de Vídeo nas partidas de futebol organizadas pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ.
Parágrafo único. Ficam isentos da obrigatoriedade do caput desse artigo os campeonatos da Série C, os juvenis, os infantis, os mirins, o Campeonato Feminino Sub-20 e Sub-16, o Campeonato amador da capital e o Torneio de Futebol Sub-17.
Art. 2°. O uso do Árbitro de Vídeo deve ocorrer, a partir do momento em que a Comissão de Arbitragem da FERJ apresente condições técnicas e materiais – o que poderá se dar no curso de qualquer das competições que organiza, independentemente de fase.
§ 1º. Somente o Árbitro de Vídeo da FERJ é válido para as decisões oriundas dos árbitros que têm a natureza fática.
§ 2º. A eventual existência de outros vídeos com outros ângulos obtidos em partidas com transmissão direta são oficiais e não afetarão as decisões da arbitragem, seja para impugnação do resultado, seja para obter qualquer espécie de reparação pelos clubes disputantes ou por terceiros.
Art. 3°. O descumprimento da presente lei acarretará as seguintes sanções:
I. Multa no valor de 50 (cinquenta) mil reais;
II. Havendo reincidência a multa será 10 (dez) vezes maior do que a primeira multa;
III. Adiamento imediato das partidas de futebol seguintes à partida que não havia o Árbitro de Vídeo.
Art. 4º. O valor arrecadado com as multas deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP)
Art. 5º. A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar a esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho,19 de setembro de 2017.
Deputado SAMUEL MALAFAIA
Membro da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Não é possível no mundo moderno e com tanta tecnologia, que um universo de milhares de torcedores de um time assistam ao jogo do seu time e sejam frustrados por interpretações erradas dos árbitros de futebol.
O tênis e o voleibol já dispõem de câmeras especiais que tiram dúvidas em casos de lances duvidosos, permitindo com que nenhuma equipe seja prejudicada.
No último domingo, dia 17 de setembro de 2017, houve um gol de braço de um dos jogadores do Corinthians sobre o Vasco, levanto o Corinthians à vitória na partida. Esse gol gerou bastante polêmica, pois além de o Vasco ter perdido a partida, a tabela no campeonato Brasileiro também se movimenta, mesmo com o gol ilegal.
Gols e lances duvidosos ou ilegais, não são novidades no futebol brasileiro w o uso do Árbitro de Vídeo poderá sanar diversas dúvidas sobre falhas da arbitragem. Afinal, há lances tão difíceis durante uma partida de futebol, que até o mais atento dos árbitros pode se enganar.
Há muito temos visto os movimentos que incentivam a paz nos estádios. A comprovação de um gol ilegal, como o do último, certamente acalmará os ânimos dos torcedores que sentiram-se lesados pela arbitragem.
Conto, portanto, com o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.