Por unanimidade, Comissão Jurídica do Flamengo apresenta posição contrária à candidatura de Lomba

Compartilhe com os amigos

A Comissão Jurídica do Conselho de Administração do Flamengo analisou, na noite desta segunda-feira (15), o caso sobre a impugnação ou não da candidatura de Ricardo Lomba à presidência do clube. De acordo com informação publicada, inicialmente, pelo portal “O Globo” e confirmada pela reportagem do Coluna do Flamengo, a Comissão apresentou, de maneira unânime, novo parecer contrário à Chapa encabeçada pelo atual vice-presidente de futebol do time carioca.


Compre capinhas oficiais do Mengão para seu celular. São diversos modelos para você escolher o que mais combina contigo. CLIQUE AQUI para conferir!


O grupo jurídico do Fla pede o afastamento de Lomba da Receita Federal para que, dessa forma, consiga dar prosseguimento à disputa do pleito. A Comissão Eleitoral do clube analisará o registro das chapas, bem como o processo jurídico envolvendo o candidato da situação, até o próximo sábado (20).

Em entrevista ao “O Globo”, Marcos Faver, presidente da Comissão Jurídica, explicou detalhes sobre o caso: “Nosso parecer foi o da lei. Há impedimento, tem que licenciar para ser candidato. Como qualquer funcionário público em regime de dedicação exclusiva, exige-se que para ser candidato tem que se afastar. Opinião é técnica calcada na lei e nos pareceres do Ministério da Fazenda e Procuradoria da Fazenda“, afirmou.

Assim que a possibilidade de impugnação começou a ser discutida na Gávea, a chapa de Ricardo Lomba se posicionou sobre o assunto e afirmou que recorrerá, caso haja proibição na candidatura ao cargo mais elevado do Flamengo. Vale lembrar também que não há nenhuma legislação em vigor no Estatuto do clube que impeça o candidato de disputar as eleições do Fla.

ENTENDA O CASO:

Ricardo Lomba, VP de Futebol da atual gestão e candidato à presidência pela chapa  “Avança Mais” é auditor fiscal da Receita Federal. Logo, o cartola pode ficar de fora das eleições, uma vez que, segundo artigo vigente na lei federal 8.112, é proibido o servidor público “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

Compartilhe com os amigos

Veja também

  • 17 17 17 aguardem dia 28 esta chegando. A farra do boi no dinheiro publico vai acabar.

  • Lomba deveria ser o primeiro a pedir licença. Tanto para ser auditor quanto presidente é necessário dedicação integral.

  • Como um auditor em pleno trabalho consegue exercer, viajar sendo VP de futebol??? só nesse país que muitos (Não todos) funcionários públicos não trabalham…. é preciso desestatizar mesmo um monte de sangue suga de dinheiro público para tentar diminuir o custo Brasil..

Comentários não são permitidos.