A Prefeitura do Rio de Janeiro rebateu, em nota oficial, o pronunciamento dado pelo CEO do Flamengo, Reinaldo Belotti, no último sábado (09), na Gávea. Na ocasião, o dirigente rubro-negro havia afirmado que os contêineres que eram utilizados pelos jogadores das categorias de base foram aprovados pelo conselho da criança e do adolescente. De acordo com a nota da Prefeitura, porém, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não possui poder para aprovar ou não o dormitório.
Antes da nota oficial, a Prefeitura pubicou um quadro em que explica as atribuições de cada órgão: Secretaria da Fazenda, Secretaria de Urbanismo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Corpo de Bombeiros.
CONFIRA A NOTA OFICIAL NA ÍNTEGRA:
Portanto, pode se depreender do quadro acima que a afirmação de que o Conselho Municipal liberou o contêiner para ser utilizado como dormitório é infundada por não estar dentro das atribuições do órgão. Qualquer declaração contrária carece de provas documentais e/ou testemunhais.
Também depreende-se do quadro acima que o empreendimento do tipo Centro de Treinamento (CT) é obrigado a seguir exigências técnicas, envio de documentos, obtenção de licenças de vários órgãos fiscalizadores de diferentes entes da Federação.
Conforme depoimento do próprio CEO do Flamengo, em entrevista coletiva dada ontem (9/2/19), ele admitiu não possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros e nem das secretariais municipais de Fazenda e Urbanismo. Portanto o CT e o contêiner não poderiam estar operando.
URBANISMO
No caso da fiscalização municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, a fiscalização da primeira fase (documental) está rigorosamente em dia. E a licença em vigor (licença de obras) permitia apenas a construção de prédios e não a sua utilização, e tem validade até março de 2019.
Para que a Secretaria Municipal de Urbanismo faça a emissão da licença de obras, o requerente deve apresentar:
Projeto de arquitetura em duas vias, na escala mínima de 1:100, acompanhado de memorial descritivo;
Documento de comprovação das dimensões do imóvel (Certidão de Registro de Imóveis ou Projeto aprovado de Parcelamento ou Remembramento);
Comprovante de quitação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício anterior;
Declarações de Profissional Responsável pela Obra (PREO) e do Profissional Responsável pelo Projeto de Arquitetura (PRPA), de acordo com o Decreto 37918;
Cadastro pelo site da SMU para solicitação da licença de construção.
O Flamengo não apresentou nenhum desses itens em relação ao dormitório e/ ou em relação ao contêiner. Por isso a existência do dormitório/contêiner não era do conhecimento do Urbanismo
Destacamos que esse licenciamento não autorizava a construção de um dormitório ou a instalação de contêineres na área que foi atingida pelo incêndio. E, por causa disso, uma investigação será aberta na próxima semana e o Flamengo terá que responder por tais práticas.
Na atividade de fiscalização, conforme expresso na legislação (Lei 3.800 de 1970), só é exigida a vistoria presencial dos técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo em dois casos:
1) Quando da conclusão da obra para a emissão do habite-se, que não era o caso do CT do Flamengo;
2) Em caso de caso de denúncia, o que não ocorreu.
Portanto, o Flamengo pôs os prédios do CT Ninho do Urubu em operação sem o habite-se, o que impediu a vistoria por parte dos técnicos da secretaria de Urbanismo.
Cabe ressaltar que o Código de Obras e Edificações da cidade, tanto o que foi aprovado este ano (LC 198/2019) como no que foi revogado (Decreto 7.336/1988), estabelece que a responsabilidade pelo projeto e execução das obras e instalações cabe exclusivamente aos profissionais que os assinaram. O que significa que cabe ao engenheiro responsável técnico a responsabilidade pelo projeto em execução. Os mesmos serão chamados a prestar esclarecimentos.
Por fim, salientamos que não cabe a nenhum outro órgão fiscalizador a autorização para licença de empreendimento ou de habite-se.
FAZENDA
A Secretaria Municipal de Fazenda tem o papel de autorizar o funcionamento conforme apresentação da documentação exigida. O alvará é uma “licença” para que a empresa inicie suas atividades comerciais. Não cabe à Fazenda a fiscalização de engenharia de edificações ou segurança contra incêndios.
Portanto, dentro de suas atividades legais, três órgãos de fiscalização negaram permissão para o funcionamento do CT do Flamengo, a saber:
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Urbanismo
Corpo de Bombeiros
Destes, destacamos que a Fazenda cumpriu a legislação quando interditou o CT Ninho do Urubu por falta de alvará, não concedido por ausência de apresentação do certificado do corpo de bombeiros. Mas não cabe à secretaria o poder de interditar a unidade por questões de segurança.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio esclarece que o registro oferecido pelo CMDCA não exime as entidades de terem sua documentação em dia e autorizadas pelos órgãos competentes. As exigências para obtenção do registro para o funcionamento das entidades que atendem crianças e adolescentes baseiam-se em leis e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, informados no link https://cmdcario.com.br/solicitacoes.php.
E destacamos que, segundo declarações do próprio Corpo de Bombeiros, em nota divulgada ontem (09/02/2019) “disse que não interditou o Centro porque não constatou riscos que justificassem legalmente a interdição imediata”.