FOTO: DIVULGAÇÃO/JORNAL EXTRA
A razão prevaleceu. Nesta quarta-feira (4), um julgamento no STJD deliberou sobre punição para o atacante Gabigol por segurar cartazes em comemorações de gols pelo Flamengo. A decisão final foi de absolver o camisa 9 das acusações – segundo informações do portal O Globo.
Gabriel foi denunciado pela procuradoria do STJD por teoricamente infringir o artigo 98 do Regulamento Geral de Competições da CBF. O texto, que trata de ações de marketing, afirma que quaisquer ações promocionais envolvendo o campo de jogo devem ser autorizadas através de solicitação enviada até dois dias antes das partidas.
O camisa nove do Flamengo balançou as redes e foi celebrar com a torcida. Ele pegou cartazes com a frase “Hoje tem gol do Gabigol” e exibiu acima da cabeça. A brincadeira se transformou em frase feita da Nação – ainda mais por conta da grande quantidade de gols marcados pelo atacante. A cena se repetiu nos jogos contra o Vasco, em Brasília; e Palmeiras, no Maracanã.
O STJD analisou a denúncia, mas absolveu o atacante. Dois auditores votaram pela absolvição e dois optaram por uma advertência a Gabigol. Quando há empate, a pena executada é a mais branda.
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STJD querendo aparecer, PORQUE NÃO PUNE O CARLOS ALBERTO,INCENTIVANDO A VIOLENCIA.
ESSES DOIS QUE VOTARAM POR ADVERTÊNCIA COM CERTEZA SOLTARAM PIPAS DIANTE DO VENTILADOR.
Po tantas cousas pra vcs verem isso nao ogende a ninquem pq nao puni o carlos alberto so vive criticando o gabigol isso pode acabar em briga se encherga stj
Carlos Alberto ainda e jogador de futebol ? Achou que não e mais . Então, como o stjd vai puni-lo? Ele deve responder na instancia criminal, caso o ato dele seja alguma tranguessao criminal .
Transgressao *
bem que poderiam liberar os nomes desses dois auditores pra gente pesquisar a vida dos mesmos e descobrir pra quais times torcem
A procuradoria do STJD não consegue interpretar o artigo 98 do Regulamento Geral de Competições da CBF que diz "ações promocionais"? É um artigo que tem sua função teleológica assegurar e garantir exclusividade dos patrocinadores investidores. Um cartaz que traz no seu bojo referência ao próprio jogador não ser caracterizado como "ações promocionais". Por outro lado, quando o STJD resolve procrastinar julgamento de determinado jogador da Crefisa, expulso corretamente, concede efeito suspensivo só porque não podem se reunir para finalizar o julgamento. É isso, Brasil!
Absolve de que? dos gols? dos festejos? há já sei Flamengo é noticia, vamos na onda.
Só faltava o stjd punir o Gabriel que comemorou um gol com um torcedor e absolver o Felipe Melo que deu pra na cotovelada no adversário. Mas não ficarei surpreso se ocorrer.
Alguém deve ter achado uma soberba babaquice tirar os velhinhos de casa e fazer o tribunal se reunir para deliberar sobre uma matéria dessas. Se ele estivesse levantando um cartaz com propaganda de pasta de dente até se explicava, mas fazer apologia a si mesmo, à sua performance esportiva????rsrs. Só pode ser coisa de paulista assustado com o Flamengo, querendo desfalcar o time pros próximos jogos...kkkkk