FOTO: ISABELLE COSTA / COLUNA DO FLA
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na última sexta-feira (31) o caso de vandalismo protagonizado pela torcida do Palmeiras, durante o jogo da equipe contra o Flamengo, disputado no dia 01 de dezembro do ano passado, no Allianz Parque, pela 36ª rodada do Brasileirão. Por maioria dos votos, a entidade absolveu o time paulista de multa no valor de R$ 5 mil.
O Palmeiras foi indiciado no artigo 213, em incisos que afirmam que o clube teria deixado de “tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto” no que diz respeito ao “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo“.
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Também indiciado, o Flamengo acabou absolvido no processo. O Rubro-Negro foi enquadrado em artigo do STJD sob alegações de que poderia ter contribuído para a confusão no gramado do Allianz Parque.
O ato foi iniciado depois que o clube da Gávea marcou o terceiro gol, com Gabriel, abrindo 3 a 0 no marcador. A torcida palmeirense não perdoou e, ao menos, dois pedaços de cadeiras foram arremessados pfara dentro de campo, em direção aos jogadores do Fla que comemoravam o gol assinalado. A arbitragem relatou o ocorrido na súmula, e o torcedor responsável pelo lançamento dos assentos acabou detido pela polícia.
CONFIRA O RESULTADO DO JULGAMENTO PUBLICADO PELO STJD:
“PROCESSO Nº 193/2019 – Jogo: SE Palmeiras (SP) X CR Flamengo (RJ) – categoria profissional, realizado em 01 de dezembro de 2019 – Campeonato Brasileiro- Serie A- Denunciados: SE Palmeiras, incurso no Art. 213 incisos I e III do CBJD; CR Flamengo, incurso no Art. 213 inciso I §2º do CBJD.– AUDITOR RELATOR DR. ADILSON ALEXANDRE SIMAS . RESULTADO: “Por maioria de votos absolve-lo quanto a imputação ao Art. 213 inciso I do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. José Maria Philomeno Gomes que desclassificava para Art. 191, inciso I do CBJD e o multava em R$ 5.000,00. E, por unanimidade de votos, absolve-lo, quanto a imputação ao Art. 213 incisos III do CBJD; absolver o CR Flamengo, quanto a imputação ao Art. 213 inciso I §2º do CBJD.” Funcionou na defesa do CR Flamengo Dr. Michel Asseff Filho. Funcionou na defesa do SE Palmeiras Dr. Carlos Francisco Portinho, que juntou prova documental e pen drive. Foi colhido depoimento da testemunha Sr. Guilherme Maziero Lipi, pelo SE Palmeiras. Foi requerido Lavratura de Acordão pela Procuradoria e pela Defesa do SE Palmeiras.“
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Ver comentários
o arremeço está perdoado.
e o arremesso ?
De que forma o Flamengo teria contribuído para o vandalismo da torcida do Palmeiras? Será porque meteu 3 gols e dava chocolate e isso aborrece o adversário? Parece piada.
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Vamos falar sério. Com o crescimento financeiro e, por conseguinte, futebolístico (títulos em campo) do Flamengo, a mídia e os torcedores dos demais vão, cada vez mais, tomar ódio da gente. Sempre fomos um time feliz, simpático. Apesar de falarem ao contrário, nossa torcida é a que menos faz balbúrdia. A minoria rubro-negra é só a minoria. Temos que nos preparar, e passar a não sacanear os rivais. Torcer só pra nós. O STJD dará qualquer pena ruim ao Fla, por uma garrafa de água jogada no campo por nós, ao contrário dessa decisão absurda.
A torcida do Palmeiras protagoniza o vandalismo no seu próprio estádio e não é punida. Os jogadores comemoram o gol e são os culpados. Doravante os times que fizerem um gol, terão de baixar a cabeça e pedir desculpas ao time perdedor. Em suma terão de agir como uma mumia paralítica.
No STJD só tem mercenários, é só pagar que a sentença sai ao gosto do cliente! Cambada de vagabundos!!!!
Se pelo menos os torcedores forem punidos de forma exemplar como são em outras partes civilizadas do planeta tudo bem, ai não é justo o clube e a torcida pagarem por atitudes isoladas de vândalos, mas alguém precisar pagar, já que a impunidade é um canal aberto para avacalhacao geral de uma sociedade.
Esse STJDeixem o Flamengo em PAZ, vai bastar uma comemoração diferente dos jogadores pra punir os mesmos e o clube. Agora é proibido o Flamengo fazer gol senão vai ser rescindente.
Se fala tanto em acabar coma violência dentro e fora dos estádios e o STJD faz exatamente o contrário. Era uma boa oportunidade de punir os vândalos e dar o exemplo, mas o STJD prefere ser conivente.
E se aquela cadeira pega na cabeça de um jogador do Flamengo? Lamentável a decisão do STJD.
Então pode?