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STJD absolve Palmeiras por arremesso de cadeiras no campo durante jogo contra o Flamengo

FOTO: ISABELLE COSTA / COLUNA DO FLA

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na última sexta-feira (31) o caso de vandalismo protagonizado pela torcida do Palmeiras, durante o jogo da equipe contra o Flamengo, disputado no dia 01 de dezembro do ano passado, no Allianz Parque, pela 36ª rodada do Brasileirão. Por maioria dos votos, a entidade absolveu o time paulista de multa no valor de R$ 5 mil.

O Palmeiras foi indiciado no artigo 213, em incisos que afirmam que o clube teria deixado de “tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto” no que diz respeito ao “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo“.


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Também indiciado, o Flamengo acabou absolvido no processo. O Rubro-Negro foi enquadrado em artigo do STJD sob alegações de que poderia ter contribuído para a confusão no gramado do Allianz Parque.

O ato foi iniciado depois que o clube da Gávea marcou o terceiro gol, com Gabriel, abrindo 3 a 0 no marcador. A torcida palmeirense não perdoou e, ao menos, dois pedaços de cadeiras foram arremessados pfara dentro de campo, em direção aos jogadores do Fla que comemoravam o gol assinalado. A arbitragem relatou o ocorrido na súmula, e o torcedor responsável pelo lançamento dos assentos acabou detido pela polícia.

CONFIRA O RESULTADO DO JULGAMENTO PUBLICADO PELO STJD:

PROCESSO Nº 193/2019 – Jogo: SE Palmeiras (SP) X CR Flamengo (RJ) – categoria profissional, realizado em 01 de dezembro de 2019 – Campeonato Brasileiro- Serie A- Denunciados: SE Palmeiras, incurso no Art. 213 incisos I e III do CBJD; CR Flamengo, incurso no Art. 213 inciso I §2º do CBJD.– AUDITOR RELATOR DR. ADILSON ALEXANDRE SIMAS . RESULTADO: “Por maioria de votos absolve-lo quanto a imputação ao Art. 213 inciso I do CBJD, contra o voto do Auditor Dr. José Maria Philomeno Gomes que desclassificava para Art. 191, inciso I do CBJD e o multava em R$ 5.000,00. E, por unanimidade de votos, absolve-lo, quanto a imputação ao Art. 213 incisos III do CBJD; absolver o CR Flamengo, quanto a imputação ao Art. 213 inciso I §2º do CBJD.” Funcionou na defesa do CR Flamengo Dr. Michel Asseff Filho. Funcionou na defesa do SE Palmeiras Dr. Carlos Francisco Portinho, que juntou prova documental e pen drive. Foi colhido depoimento da testemunha Sr. Guilherme Maziero Lipi, pelo SE Palmeiras. Foi requerido Lavratura de Acordão pela Procuradoria e pela Defesa do SE Palmeiras.

Coluna do Flamengo

Ver comentários

  • De que forma o Flamengo teria contribuído para o vandalismo da torcida do Palmeiras? Será porque meteu 3 gols e dava chocolate e isso aborrece o adversário? Parece piada.

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  • Vamos falar sério. Com o crescimento financeiro e, por conseguinte, futebolístico (títulos em campo) do Flamengo, a mídia e os torcedores dos demais vão, cada vez mais, tomar ódio da gente. Sempre fomos um time feliz, simpático. Apesar de falarem ao contrário, nossa torcida é a que menos faz balbúrdia. A minoria rubro-negra é só a minoria. Temos que nos preparar, e passar a não sacanear os rivais. Torcer só pra nós. O STJD dará qualquer pena ruim ao Fla, por uma garrafa de água jogada no campo por nós, ao contrário dessa decisão absurda.

  • A torcida do Palmeiras protagoniza o vandalismo no seu próprio estádio e não é punida. Os jogadores comemoram o gol e são os culpados. Doravante os times que fizerem um gol, terão de baixar a cabeça e pedir desculpas ao time perdedor. Em suma terão de agir como uma mumia paralítica.

  • No STJD só tem mercenários, é só pagar que a sentença sai ao gosto do cliente! Cambada de vagabundos!!!!

  • Se pelo menos os torcedores forem punidos de forma exemplar como são em outras partes civilizadas do planeta tudo bem, ai não é justo o clube e a torcida pagarem por atitudes isoladas de vândalos, mas alguém precisar pagar, já que a impunidade é um canal aberto para avacalhacao geral de uma sociedade.

  • Esse STJDeixem o Flamengo em PAZ, vai bastar uma comemoração diferente dos jogadores pra punir os mesmos e o clube. Agora é proibido o Flamengo fazer gol senão vai ser rescindente.

  • Se fala tanto em acabar coma violência dentro e fora dos estádios e o STJD faz exatamente o contrário. Era uma boa oportunidade de punir os vândalos e dar o exemplo, mas o STJD prefere ser conivente.

    E se aquela cadeira pega na cabeça de um jogador do Flamengo? Lamentável a decisão do STJD.

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