Conmebol aprova medidas para volta dos torneios; proibições incluem assoar o nariz e beijar a bola

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FOTO: DIVULGAÇÃO

A Conmebol emitiu um documento na noite desta quarta-feira (13) para informar que aprovou medidas para o retorno das competições sul-americanas, em meio à pandemia da Covid-19. O comunicado lista uma série de proibições para evitar o contágio do vírus, como por exemplo assoar o nariz e beijar a bola.

Em parte do texto, a entidade ainda destaca um rigoroso teste para coronavírus. Por outro lado, não definiu uma data para a volta dos torneios. Vale lembrar que o secretário-geral adjunto da confederação sul-americana, Gonzalo Belloso, não descartou a possibilidade de a Libertadores ser concluída apenas em 2021.

CONFIRA O DOCUMENTO:

Circular DCC 068/2020
Luque, 13 de maio de 2020
Secretários Gerais
Associações membros
Ref.: Ajustes nos Regulamentos aplicáveis ​​às competições CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL SuL-Americana 2020

Estimados senhores,

Estou escrevendo para vocês e através de vocês para seus clubes afiliados à CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sul-Americana 2020 para relatar que, em uma reunião do Conselho da CONMEBOL realizada por videochamada hoje, as seguintes alterações foram aprovadas nos regulamentos aplicáveis ​​ao concursos em referência, com base na pandemia do COVID-19:

1. Registro Médico de Controle de Jogadores e Funcionários:

  • CONMEBOL criará um registro médico para o controle de jogadores dentro de sua jurisdição com base nas listas de jogadores e funcionários apresentados pelos clubes participantes da CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sul-Americana.
  • Este registro pode ser modificado dependendo das substituições que os clubes executam mediante o que se estabelece nos Regulamentos de cada competição.
  • A CONMEBOL pode solicitar a qualquer momento informações adicionais de um jogador ou funcionário relacionadas ao seu histórico médico. Os membros do Registro de Controle Médico devem enviar obrigatoriamente o teste COVID-19, de acordo com o estabelecido no Protocolo Médico da CONMEBOL.
  • Da mesma forma, a CONMEBOL pode solicitar testes COVID-19 adicionais antes a partidas ou durante períodos de treinamento, que serão previamente coordenados com o Corpo Técnico.
  • Jogadores e funcionários que se recusarem a fazer o teste COVID-19 não poderão participar das competições organizadas pela CONMEBOL.
  • O paradeiro informado para os casos de Doping será levado em consideração para amostragem de COVID-19.
  • Os clubes têm o dever de colaborar com a CONMEBOL, fornecendo informações e documentação necessárias.
  • A CONMEBOL manterá um registro dos testes realizados com a data, hora e resultado.
  • O não cumprimento de quaisquer dos deveres e obrigações declarados constituirá uma ofensa disciplinar, sendo habilitada órgãos judiciais da CONMEBOL a impor as sanções que de acordo com o Código Disciplinar da CONMEBOL.

 

2. Disposições específicas para a CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sul-Americana 2020

  • Proibição de jogadores e funcionários de cuspirem e suarem o nariz antes, durante e após a partida na área de competição (campo de jogo, reservas).
  • Proibição de jogadores e árbitros de beijarem a bola antes, durante e depois do partido.
  • Obrigação de jogadores e funcionários de serem submetidos aos controles de temperaturas antes do jogo.
  • Obrigação de jogadores e funcionários de usarem garrafas individuais de água ou bebidas isotônicas.
  • Proibição de trocar/doar camisetas ou qualquer outra parte da roupa com rivais ou companheiros de equipe do mesmo time ou de qualquer outra pessoa.
  • Uso obrigatório de uma máscara para jogadores e funcionários que estão no banco de reservas.
  • É proibida a troca de presentes entre os dois capitães.
  • No caso de entrevista em flash e/ou pós-conferência de imprensa após a partida, deverá usar uma máscara ou um escudo facial.

3. Multas econômicas

  • Se estabelece a redução de 30% das multas que estão no Código Disciplinar e do Regulamento da Competição por infrações cometidas a partir da retomada dos torneios em referência.
  • Os avisos também implicarão em uma penalidade monetária de USD 200 (DOIS MIL DÓLARES) para cada uma delas a partir da retomada dos torneios em referência.
  • As expulsões por cartão vermelho direto estarão sujeitas à imposição de multas econômicas determinadas pelos órgãos disciplinares da CONMEBOL. Em caso algum essa multa poderá ser inferior a US $ 750 (SETE CEM CINCO DÓLARES). Esse valor será aplicado a partir do retomada dos torneios em referência.
  • Em todos os casos, os valores das multas serão debitados automaticamente do valor a ser recebido pelo CONMEBOL Club pelos direitos dos Televisão ou Patrocínio.

 

[…]

Por fim, informamos que, além dos ajustes relatados anteriormente, eles serão de aplicação obrigatória do Protocolo Médico e do Protocolo Operacional que serão posteriormente informados.

Permanecemos à disposição para qualquer informação adicional sobre o assunto e solicitamos que esta nota seja enviada aos clubes participantes da torneios em referência.

Uma cordial saudação,

FREDERICO NANTES
Diretor de Competições de Clubes

FOTOS: REPRODUÇÃO / CONMEBOL

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