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A Conmebol emitiu um documento na noite desta quarta-feira (13) para informar que aprovou medidas para o retorno das competições sul-americanas, em meio à pandemia da Covid-19. O comunicado lista uma série de proibições para evitar o contágio do vírus, como por exemplo assoar o nariz e beijar a bola.
Em parte do texto, a entidade ainda destaca um rigoroso teste para coronavírus. Por outro lado, não definiu uma data para a volta dos torneios. Vale lembrar que o secretário-geral adjunto da confederação sul-americana, Gonzalo Belloso, não descartou a possibilidade de a Libertadores ser concluída apenas em 2021.
CONFIRA O DOCUMENTO:
“Circular DCC 068/2020
Luque, 13 de maio de 2020
Secretários Gerais
Associações membros
Ref.: Ajustes nos Regulamentos aplicáveis às competições CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL SuL-Americana 2020
Estimados senhores,
Estou escrevendo para vocês e através de vocês para seus clubes afiliados à CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sul-Americana 2020 para relatar que, em uma reunião do Conselho da CONMEBOL realizada por videochamada hoje, as seguintes alterações foram aprovadas nos regulamentos aplicáveis ao concursos em referência, com base na pandemia do COVID-19:
1. Registro Médico de Controle de Jogadores e Funcionários:
- CONMEBOL criará um registro médico para o controle de jogadores dentro de sua jurisdição com base nas listas de jogadores e funcionários apresentados pelos clubes participantes da CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sul-Americana.
- Este registro pode ser modificado dependendo das substituições que os clubes executam mediante o que se estabelece nos Regulamentos de cada competição.
- A CONMEBOL pode solicitar a qualquer momento informações adicionais de um jogador ou funcionário relacionadas ao seu histórico médico. Os membros do Registro de Controle Médico devem enviar obrigatoriamente o teste COVID-19, de acordo com o estabelecido no Protocolo Médico da CONMEBOL.
- Da mesma forma, a CONMEBOL pode solicitar testes COVID-19 adicionais antes a partidas ou durante períodos de treinamento, que serão previamente coordenados com o Corpo Técnico.
- Jogadores e funcionários que se recusarem a fazer o teste COVID-19 não poderão participar das competições organizadas pela CONMEBOL.
- O paradeiro informado para os casos de Doping será levado em consideração para amostragem de COVID-19.
- Os clubes têm o dever de colaborar com a CONMEBOL, fornecendo informações e documentação necessárias.
- A CONMEBOL manterá um registro dos testes realizados com a data, hora e resultado.
- O não cumprimento de quaisquer dos deveres e obrigações declarados constituirá uma ofensa disciplinar, sendo habilitada órgãos judiciais da CONMEBOL a impor as sanções que de acordo com o Código Disciplinar da CONMEBOL.
2. Disposições específicas para a CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sul-Americana 2020
- Proibição de jogadores e funcionários de cuspirem e suarem o nariz antes, durante e após a partida na área de competição (campo de jogo, reservas).
- Proibição de jogadores e árbitros de beijarem a bola antes, durante e depois do partido.
- Obrigação de jogadores e funcionários de serem submetidos aos controles de temperaturas antes do jogo.
- Obrigação de jogadores e funcionários de usarem garrafas individuais de água ou bebidas isotônicas.
- Proibição de trocar/doar camisetas ou qualquer outra parte da roupa com rivais ou companheiros de equipe do mesmo time ou de qualquer outra pessoa.
- Uso obrigatório de uma máscara para jogadores e funcionários que estão no banco de reservas.
- É proibida a troca de presentes entre os dois capitães.
- No caso de entrevista em flash e/ou pós-conferência de imprensa após a partida, deverá usar uma máscara ou um escudo facial.
3. Multas econômicas
- Se estabelece a redução de 30% das multas que estão no Código Disciplinar e do Regulamento da Competição por infrações cometidas a partir da retomada dos torneios em referência.
- Os avisos também implicarão em uma penalidade monetária de USD 200 (DOIS MIL DÓLARES) para cada uma delas a partir da retomada dos torneios em referência.
- As expulsões por cartão vermelho direto estarão sujeitas à imposição de multas econômicas determinadas pelos órgãos disciplinares da CONMEBOL. Em caso algum essa multa poderá ser inferior a US $ 750 (SETE CEM CINCO DÓLARES). Esse valor será aplicado a partir do retomada dos torneios em referência.
- Em todos os casos, os valores das multas serão debitados automaticamente do valor a ser recebido pelo CONMEBOL Club pelos direitos dos Televisão ou Patrocínio.
[…]
Por fim, informamos que, além dos ajustes relatados anteriormente, eles serão de aplicação obrigatória do Protocolo Médico e do Protocolo Operacional que serão posteriormente informados.
Permanecemos à disposição para qualquer informação adicional sobre o assunto e solicitamos que esta nota seja enviada aos clubes participantes da torneios em referência.
Uma cordial saudação,
FREDERICO NANTES
Diretor de Competições de Clubes“
FOTOS: REPRODUÇÃO / CONMEBOL
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Será que vai precisar morrer um jogador importante de um time grande pra esse imbecis perceberem a loucura que estão fazendo?