Advogada analisa ‘investidas’ da Globo para manter monopólio de transmissões e garante: “Prática ilegal e abusiva”

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FOTO: FERNANDO FREIRE

Por: Paula Mattos

Na última quinta-feira (18), o presidente da república, Jair Bolsonaro, editou a MP 984, que altera a Lei Pelé e muda as regras relacionadas ao direito de transmissões esportivas. A partir de agora, é de responsabilidade do mandante da partida, a negociação da transmissão de jogos, independente de contratos preexistentes e cláusulas já estabelecidas.

No caso entre Flamengo e Rede Globo, sem acordo para a exibição de partidas do Campeonato Carioca, a nova regra permite que, em confrontos onde o Rubro-Negro seja mandante, o clube possa negociar a transmissão dos duelos da forma como quiser, ainda que a emissora seja detentora dos direitos de todas as outras equipes da competição.

Após o embate entre Bangu e Flamengo, realizado na última quinta-feira (18), a Rede Globo emitiu um comunicado ‘desconsiderando’ a nova regra e brecando o direito de transmissão do Mais Querido. Em nota, a emissora informou que “a nova medida provisória não afeta competições cujos direitos já foram cedidos pelos clubes, seja para as temporadas atuais ou futuras”, e acrescentou que “a nova MP, ainda que seja aprovada pelo Congresso Nacional, não altera essa cessão já realizada”.

Segundo o comunicado da emissora, em relação ao Campeonato Carioca, “a Globo não detém os direitos sobre os jogos do Flamengo e por isso não irá transmiti-los. Da mesma forma, o Flamengo não poderá transmitir qualquer um de seus jogos, ainda que seja mandante, porque a Globo é detentora dos direitos de todos os demais clubes participantes”. 


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Visando esclarecer melhor o caso, o Coluna do Fla consultou uma especialista em direito para explicar, na prática, como a lei apoiaria o clube, considerando uma futura exibição dos jogos, caso o Flamengo resolva fazer a transmissão dos confrontos do Campeonato Carioca.

Conforme a advogada Letícia Fernandes Dutra, especialista em Direito Civil e do Consumidor, a Rede Globo não pode proibir a transmissão de jogos mandados pelo Flamengo. De acordo com a advogada, durante a vigência da medida provisória, a “norma pública se sobrepõe à particular”, ou seja, a intenção de manter o ‘monopólio por venda casada’, como é o caso da emissora ao ser detentora dos direitos de exibição das outras equipes, é ilegal e abusiva.

Confira a análise da especialista:

“Diversas Medidas Provisórias vêm sendo criadas durante a pandemia com o intuito de adaptar a realidade vivenciada com os regramentos necessários à ela. O propósito dessas normas é poder estabelecer mudanças em normas já criadas, sem que haja necessidade de um normal processo legislativo, tendo em vista o caráter de urgência. O governo editou recentemente uma medida provisória (a MP 984/2020) que muda as regras para a venda dos direitos de transmissões esportivas, como as de jogos de futebol.

E esses regramentos devem ser aplicados à todos os contratos, preexistentes ou novos, independente das cláusulas neles estabelecidas, pois a norma pública se sobrepõe à particular.

Ess MP altera a Lei nº 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, logo dá novas determinações, que devem ser acatadas por todos os envolvidos, sem exceção.

A manifestação da emissora de TV Globo se flui na intenção de manter um monopólio por venda casada, prática considerada abusiva e ilegal nos termos da legislação vigente, pois obrigaria o Flamengo à contrata-la pelo simples fato de ter em sua posse os demais contratos de outros clubes, sob pena de não ter seus jogos transmitidos, o que não pode ser admitido.

A liberdade de contratação e de disposição das vontades é inerente a todo e qualquer contrato sob o pacta sunt servanta, que determina que o contrato obriga as partes no limite da lei, e tudo o que for realizado em sua contrariedade será considerado nulo de pleno direito, não produzindo efeitos jurídicos.”

Entenda o funcionamento de uma medida provisória:

As medidas provisórias são instrumentos adotados pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Elas produzem efeito imediato, mas dependem da aprovação do Congresso para a transformação definitiva em lei. As MP’s tem vigência por 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

Ao chegar ao Congresso Nacional, uma comissão mista é criada, formada por deputados e senadores, para aprovação. Depois, o texto é encaminhado para o Plenário da Câmara e, em seguida, Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitarem a MP, ou ela perder a eficácia, os parlamentares precisam editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos causados pela medida durante sua vigência.

Se o conteúdo for alterado, a medida provisória passa a tramitar como projeto de lei de conversão. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, é enviada ao presidente da República para sanção. Caso o Presidente discorde de eventuais alterações, tem a prorrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente.

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