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Após denúncia de quebra de protocolo por parte do Flamengo, Ministério Público do Rio pede explicações à Ferj

FOTO: REPRODUÇÃO

Após a denúncia de que o Flamengo não havia cumprido uma das medidas do protocolo ‘Jogo Seguro’, o Ministério Público do estado do Rio de Janeiro encaminhou um ofício à Federação de Futebol do Rio (Ferj). De acordo com o Uol Esporte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o MP pediu esclarecimentos à Federação quanto à notícia de descumprimento do protocolo por parte do Mais Querido ao não concentrar seus atletas com 48 horas de antecedência ao seu duelo contra o Bangu.

Isso porque, na última quinta-feira (18), o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) denunciou o Flamengo, o Dr. Márcio Tannure, chefe do departamento médico do clube, e o presidente da Ferj, Rubens Lopes. As denúncias aconteceram pois o Rubro-Negro não realizou a concentração de seus atletas 48 horas da reestreia do Campeonato Carioca.

A Federação, por sua vez, emitiu um documento, na manhã de sexta-feira (19), isentando os clubes cariocas da necessidade de se concentrarem 48 horas antes dos jogos, sob a condição de que seja realizado o teste rápido para Covid-19 antes da partida. Segundo o portal Uol, além de explicações pelo não cumprimento das medidas de segurança, o Ministério Público também questionou se a federação elaborou um protocolo diferente do enviado ao órgão no último dia 12 e pediu explicações sobre o fato da entidade ter lançado uma nova versão do protocolo às vésperas da partida.


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Segundo o Uol, o MPRJ ressaltou que um eventual descumprimento do protocolo pode caracterizar violação dos termos do art. 6º, III do decreto estadual nº 47.112 que regula a prática de atividades econômicas no atual momento de emergência em saúde devido à pandemia do coronavírus. Além disso, a entidade adverte, ainda, que é necessário dar ampla publicidade e transparência às medidas elaboradas e suas alterações, sob pena de descumprimento do art. 5º da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), com sua divulgação no site da Ferj com antecedência mínima de cinco dias úteis antes dos jogos.

Nathalia Coelho

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