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Diretor de aquisições da Globo indica ‘boa oportunidade’ para criação de uma liga entre os clubes brasileiros

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FOTO: DIVULGAÇÃO

Na última quinta-feira (18), o Presidente da República Jair Bolsonaro assinou a MP 984, que interfere nos direitos de transmissão dos eventos esportivos no Brasil. Em entrevista exclusiva ao jornal O Globo, o Diretor de Aquisição de Direitos da TV Globo, Pedro Garcia, foi questionado sobre a possibilidade de ser criada uma liga entre os clubes. Na visão do diretor, pode ser uma boa oportunidade, contanto que seja debatida e aprovada por todos.

A Medida Provisória acaba com obrigação de anuência do visitante para televisionamento de partidas, mas, no entendimento da Globo, não tem validade nos contratos vigentes, celebrados ainda na legislação antiga.


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— Acho que pode ser uma boa oportunidade, desde que seja utilizada para um amplo debate, entre as entidades e no Congresso. Espero que tantos outros assuntos sejam discutidos de forma positiva e ampla, como a difícil situação financeira da maioria dos clubes, a efetividade do Profut, a falta de patrocínios regulares, a presença nos estádios, os cambistas de profissão, a pirataria, a legislação trabalhista que impacta a contratação dos jogadores, o calendário apertado, o volume de jogos de cada clube por ano… são muitas as questões que impactam nosso futebol.

 

Na última quinta-feira (20), o Presidente da República Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória 984 autoriza também que, até o fim de 2020, clubes de futebol do país possam firmar contratos de trabalho com atletas pelo período mínimo de 30 dias. Pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos até então vigentes era de 90 dias. A medida tem por objetivo auxiliar pequenos clubes a finalizarem os campeonatos estaduais.

A MP 984 tem efeito desde sua publicação em edição do Diário Oficial da União, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. A conversão definitiva de uma Medida Provisória em lei depende de apreciação do Congresso Nacional, que deve ser feita em até 45 dias após sua publicação no Diário Oficial.

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