FOTO: DIVULGAÇÃO/G1
Na tarde da última quinta-feira (18), o mandatário do Flamengo, Rodolfo Landim, noticiou que o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia assinado uma Medida Provisória relacionada aos direitos de transmissão do futebol brasileiro. A notícia, dada horas antes da bola voltar a rolar na América Latina, mais especificamente no Rio De Janeiro, dizia que a MP 984, concede o direito do clube mandante de cada partida a ser o dono de seu direito de transmissão.
Entretanto, de acordo com o Uol Esporte, o regulamento do Campeonato Carioca pode ser um problema no que diz respeito a este assunto. Isso porque, a norma prevê que os mandos de campo de jogos decisivos do Estadual sejam sorteados. No cenário atual, o Flamengo pode ser campeão caso vença a Taça Rio e se, junto a isso, for a equipe com mais pontos somando as Taças Guanabara e Rio ao fim do segundo turno.
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No entanto, além dos jogos de mata-mata, as finais de turno e as possíveis finais do Carioca, têm o mando de campo sorteado pela Federação Estadual de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ). Com isso, a transmissão das partidas – com imagem – fica dependendo da resolução do sorteio. Se o Flamengo for disputar a final e ganhar o sorteio, por exemplo, o Rubro-Negro poderá exibir seu jogo na FlaTV.
Caso quem vença o sorteio seja a equipe adversária da grande final, a TV Globo quem terá o direito de televisionar o duelo, pois com exceção do Rubro-Negro, todos os demais clubes da Série A do Carioca fecharam acordo de direito de transmissão com a emissora. No entanto, mesmo assim, a decisão poderá não ter exibição – com imagem – por opção da própria Rede Globo.