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Globo e CBF divergem sobre ‘efeitos’ da mudança na dinâmica dos direitos de transmissão do futebol brasileiro

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FOTO: LUCAS FIGUEIREDO/CBF

A medida provisória 984, assinada pelo presidente da Republica, Jair Bolsonaro, na última quinta-feira (18), vem dando o que falar. Isso porque, a MP altera a dinâmica dos direitos de transmissão do futebol brasileiro, dando aos clubes mandantes a prerrogativa de negociarem seus direitos de exibição com mais ‘liberdade’. Tal alteração dividiu opiniões, inclusive de grandes parceiros, como a Rede Globo e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Parceiros comerciais há mais de 30 anos no cenário do futebol nacional, Globo e CBF adotam, neste primeiro momento, interpretações divergente no que diz respeito a este tema. Segundo informações do Uol Esporte, enquanto a emissora defende que a MP não pode afetar os contratos previamente assinados, a confederação acredita que a medida deve causar efeitos imediatos.

Para a Rede Globo, que tem contrato de transmissão de estaduais e do Brasileirão com diversos clubes até 2024, prevalece, durante a sua vigência regra anterior: apenas uma emissora pode transmitir uma partida se tiver direitos de ambas as equipes participantes. Para a exibição do Campeonato Carioca, apenas o Flamengo não fechou acordo com a emissora. Já para o Campeonato Brasileiro, o Mais Querido e o veículo têm contrato vigente por mais quatro anos.


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A CBF, por sua vez, parceira da Globo desde 1987, acredita que após a medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, as emissoras que tenham contratos com um clube estão autorizadas a transmitirem as partidas apenas se esse clube seja o mandante da partida. Ou seja, como apontou o Uol, na visão da confederação, a nova medida não prejudica quem já tinha contratos estabelecidos, uma vez que os jogos que já tinham transmissão prevista não são afetados.

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