Rede Globo emite comunicado e avisa que não vai transmitir a final da Taça Rio

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FOTO: MARCELO CORTES / FLAMENGO

Na manhã desta segunda-feira (06), a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) realizou um sorteio que determinou o Fluminense como o mandante da final da Taça Rio contra o Flamengo. Por isso, a partida da próxima quarta-feira (08), às 21h30, no Maracanã, poderia ser transmitida pela Rede Globo. Entretanto, a juíza Eunice Bitencourt Haddad, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que a liminar concedida na sexta a favor da Ferj não é válida para jogos do Flamengo. Com isso, a emissora anunciou que não transmitirá a partida e reforçou que os clubes estão livres.

A Globo divulgou a seguinte nota sobre a decisão:

“A Globo reitera seu entendimento de que o contrato foi rescindido e reafirma que os clubes estão livres para ceder os direitos sobre seus jogos ou transmiti-los.”


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Na quinta-feira (02), a emissora rescindiu o contrato com a FERJ e com todos os clubes cariocas com quem tinha vínculo, após o Flamengo realizar a transmissão da partida contra o Boavista na FlaTV, canal oficial do clube. A Rede Globo entendeu a transmissão como quebra de contrato. Porém, após uma liminar conseguida pela FERJ, a emissora teve que transmitir a semifinal entre Fluminense e Botafogo no último domingo (05). 

Porém,  nesta segunda (06), a juíza esclareceu a liminar, explicando que a decisão diz respeito apenas à rescisão do contrato de transmissão do Carioca feita pela Globo e não é válida para jogos com o Rubro-Negro, já que o clube não tinha contrato com a emissora.

– A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ. Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual (…). De modo que a liminar não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de contrato, em que tal clube não figurou como aderente – esclareceu a juíza.

 

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