FOTO: REPRODUÇÃO / INSTAGRAM
O Flamengo tem liderado alguns debates no futebol brasileiro, como o direito de transmissão dos jogos. O Rubro-Negro levantou a discussão e ajustou a Medida Provisória 984. A MP, no entanto, já recebeu mais de 90 emendas, e o presidente do Fla, Rodolfo Landim, resolveu intervir em nome dos clubes da série A do Campeonato Brasileiro.
O mandatário rubro-negro se reuniu, na manhã desta terça-feira (21), com cerca de 15 deputados federais e a secretária de Esporte do Distrito Federal, Celina Leão. A conversa foi justamente sobre as inúmeras emendas recebidas. Landim pediu para os políticos que a Medida Provisória fosse aprovada sem sofrer alterações, ou seja, na forma como foi apresentada pelo Governo. A informação foi publicada primeiramente pelo site do Globo Esporte.
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Além de Rodolfo Landim, o diretor da marketing do Flamengo, Aleksander Santos, também esteve presente na reunião. Os clubes brasileiros temem que a MP seja bruscamente modificada pelos deputados. Landim, embora tenha ido sozinho, representou outros 15 presidentes da primeira divisão do Campeonato Brasileiro, que também são favoráveis à aprovação da Medida Provisória. Outras conversas devem acontecer, a pedido dos próprios políticos.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de junho e pode ser prorrogada até o dia 16 de outubro, quando completam os 120 dias de sua oficialização. A Câmara precisa aprovar a Medida Provisória, para que se torne lei e passe a vigorar na legislação brasileira. Porém, a MP encontra-se parada, pois o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ainda não indicou um relator para a proposta, e não pretende fazê-lo tão cedo, por entender que há debates mais urgentes.
O QUE É A MEDIDA PROVISÓRIA 984?
A Medida Provisória altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida. Agora, de acordo com a MP, os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo. Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois.
Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo. De acordo com a norma, os clubes também poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo.
Outra mudança da medida provisória é a de permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Até a edição das MP, a prática era proibida. A Medida Provisória determina ainda que, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário, os 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas, que são distribuídos igualmente entre os jogadores, serão repassados sem a mediação dos sindicatos de atletas profissionais, como previa a Lei Pelé.