IMAGEM: REPRODUÇÃO/FLUMINENSE
Em 2017, o Fluminense entrou com uma ação na justiça contra o blogueiro e jornalista, Paulo Cezar de Andrade Prado. Em seu blog, o “Blog do Paulinho”, ele fez uma crítica ao clube, usando o termo “Tapetense”, que é a junção de “tapetão” com o nome da agremiação. O termo é usado pelos rivais por conta da subida direta da Série C para a Série A, nos anos 90 e pelo “Caso da Portuguesa “, de 2013. Além de pedir uma indenização de reparação por danos morais no valor de R$ 50 mil, também pedia a remoção da postagem. Ambos os pedidos foram negados pelo juiz Tom Alexandre Brandão em maio de 2019 do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
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“Se nos últimos anos suspeitas de ações de bastidores do futebol pairam sobre a equipe (que passou a ser tratada pelos adversários como ‘Tapetense’), desde a vergonhosa ascensão da Série C para a Série A do Brasileiro, decidida numa canetada, até a provável conivência com a parceira, Unimed, no que seria a compra da alma do presidente da Portuguesa, Manuel da Lupa, que culminou no rebaixamento da Lusa e consequente salvação dos cariocas, mais uma vez encontrar-se-a razões para desconfianças. O Flu é enorme, porém, há anos, encontra-se gerido por pigmeus da moralidade, gente que não percebe o desserviço realizado à imagem do clube, ou, em percebendo, pouco da bola às consequências“, disse o jornalista em texto que gerou o inicio da ação.
O magistrado considerou que o uso da palavra “Tapetense” está dentro da liberdade de expressão: “No caso dos autos, considero que não houve qualquer excesso a justificar a retirada da reportagem do ar ou, ainda, a reparação dos danos alegados. A crítica feita pelo réu é absolutamente legítima”.
“Bem faria o clube autor se lutasse por regras mais transparentes e justas no futebol nacional, ao invés de insurgir-se contra quem critica as distorções no cenário esportivo“, finalizou Tom Alexandre Brandão, criticando o Flu.
Não satisfeito, o clube comandado Mário Bittencourt, advogado que ficou famoso no “Caso da Portuguesa”, recorreu da decisão. Nesta quarta (02), os desembargadores Theodureto Camargo, Alexandre Coelho e Clara Maria Aráujo Xavier, votaram a favor de manter a decisão da 1ª instância.
“A matéria publicada noticiou, nos limites do direito à crítica, fatos de conhecimento público, sem promover nenhuma mácula ao direito de informar, falsear a verdade e sem qualquer conteúdo sensacionalista. Não evidenciada a conduta ilícita do réu, que agiu dentro do exercício da liberdade de expressão ao expor sua opinião sobre os fatos ocorridos e, portanto, não há o dever de indenizar“, argumentou o desembargador Theodureto Camargo.
O Fluminense ainda tem direito a um último recurso no SJT (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília. Mas enquanto isso, pode ser chamado de “Tapentense”, que não haverá sanções jurídicas a ninguém. Pelo menos por enquanto.