
FOTO: GILVAN DE SOUZA / FLAMENGO
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Na última terça-feira (09), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que altera o nome do Maracanã. O Estádio Jornalista Mário Filho passaria a se chamar Estádio Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé. Para acontecer a mudança, o texto precisa ser sancionado por Cláudio Castro, governador em exercício. No entanto, a novela ganha mais um capítulo.
Se for sancionado, o caso pode parar na Justiça. Isso porque, de acordo com a Lei Federal 6.454/1977, é proibido denominar bens públicos com nomes de pessoas vivas. Desta forma, se isto acontecer pode acarretar na perda do cargo público de quem não cumprir o que está prescrito na lei.
CONFIRA A LEI:
“Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.
Art. 1o É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)
Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.“
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Em contato com o UOL Esporte, o advogado Vinicius Loureiro, especializado em direito desportivo e colunista do site, explicou que o principal problema do projeto aprovado pela Alerj está em citar o nome verídico da pessoa, no caso, Pelé.
– É possível entender o espírito da Lei, evitando que homenagens em bens públicos se tornem instrumentos políticos. E por mais que devemos partir do pressuposto de que as coisas são feitas de boa-fé, isso nem sempre acontece. No entanto, a lei é clara ao restringir a atribuição o nome de pessoa viva e eu entendo que as normas restritivas não podem ser interpretadas de maneira extensiva. Sendo assim, é possível aplicar a restrição. Caso o nome escolhido fosse Rei Pelé apenas, não seria vedado pela lei federal.
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Olha como e nítido o despreparo desses políticos, não conhece a constituição, nem sabe que esta infringindo uma lei federal.