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Projeto para mudar nome do Maracanã apresenta inconsistência e pode ir a julgamento caso seja aprovado

- Coluna do Fla -
- Coluna do Fla -
Publicação: 11/03/2021
1 comentário
Atualização: 11/03/2021
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FOTO: GILVAN DE SOUZA / FLAMENGO

FOTO: GILVAN DE SOUZA / FLAMENGO

Na última terça-feira (09), a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o projeto de lei que altera o nome do Maracanã. O Estádio Jornalista Mário Filho passaria a se chamar Estádio Edson Arantes do Nascimento – Rei Pelé. Para acontecer a mudança, o texto precisa ser sancionado por Cláudio Castro, governador em exercício. No entanto, a novela ganha mais um capítulo.

Se for sancionado, o caso pode parar na Justiça. Isso porque, de acordo com a Lei Federal 6.454/1977, é proibido denominar bens públicos com nomes de pessoas vivas. Desta forma, se isto acontecer pode acarretar na perda do cargo público de quem não cumprir o que está prescrito na lei.

CONFIRA A LEI:

“Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

Art. 1o  É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.                          (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)

Art. 2º É igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadores de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta.

Art. 3º As proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.“


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Em contato com o UOL Esporte, o advogado Vinicius Loureiro, especializado em direito desportivo e colunista do site, explicou que o principal problema do projeto aprovado pela Alerj está em citar o nome verídico da pessoa, no caso, Pelé.

– É possível entender o espírito da Lei, evitando que homenagens em bens públicos se tornem instrumentos políticos. E por mais que devemos partir do pressuposto de que as coisas são feitas de boa-fé, isso nem sempre acontece. No entanto, a lei é clara ao restringir a atribuição o nome de pessoa viva e eu entendo que as normas restritivas não podem ser interpretadas de maneira extensiva. Sendo assim, é possível aplicar a restrição. Caso o nome escolhido fosse Rei Pelé apenas, não seria vedado pela lei federal.

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1 comentário
  • JUSSARA FERREIRA disse:
    11/03/2021 às 11:14

    Olha como e nítido o despreparo desses políticos, não conhece a constituição, nem sabe que esta infringindo uma lei federal.

    Responder

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