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Ferj deve mudar regulamento inicial do Carioca para ter final com público

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FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO

Na noite desta segunda-feira (17), a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ) anunciou, em nota, que analisa a possibilidade de mudança da praça do jogo de volta da final do Campeonato Carioca. Vale destacar que a entidade e o Flamengo estudam mandar o jogo em Brasília, no Mané Garrincha, e ainda visam a liberação 20 mil pessoas nas arquibancadas para o Fla-Flu decisivo.

Conforme apurado pela reportagem do Coluna do Fla, além da mudança no local do jogo, o Flamengo busca a liberação de público parcial para a partida, com 20 mil torcedores nas arquibancadas. Com o comunicado da FERJ, a ideia do Mais Querido pode se tornar mais viável, já que o clube tem relações políticas estreitas no Distrito Federal, além do patrocínio master do BRB, banco estatal brasiliense.

A princípio, o regulamento do campeonato previa a realização das finais no Maracanã. No entanto, há uma brecha que permite a mudança de praça em casos de ‘força maior’. Dessa forma, a FERJ estaria quebrando as normas iniciais da competição.

VEJA A NOTA DA FERJ:

“O departamento de competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, com competência para definição do local dos jogos, analisa a possibilidade de mudança da praça da decisão do Campeonato Carioca”.

VEJA OS ARTIGOS DO REGULAMENTO:

Art 20, paragrafo VI – As partidas das Finais do campeonato serão realizadas no estádio do Maracanã;

Parágrafo único: No caso de impossibilidade de utilização do estádio indicado, em razão das causas descritas, ou ainda em função de casos fortuitos, força maior ou restrição municipal ou estadual de atividade decretada por autoridade governamental ou municipal ou estadual em razão da pandemia, a partida será marcada para estádio legalmente aprovado, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato”.

ART 23, paragrafo único:

“No caso de restrição da atividade de futebol, a nível municipal ou estadual, decretada por autoridade governamental, qualquer partida do campeonato, inclusive as finais, excepcionalmente, poderão ser realizadas em estádio localizado em município ou estado que assim o permita, cabendo ao DCO da FERJ a decisão sobre a designação do local que atenda as disposições sanitárias e de estrutura, de modo a não prejudicar o prosseguimento ou conclusão do campeonato”.


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