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Oposição protocola pedido e solicita que convidados do Fla-Flu paguem multa à secretaria de saúde

FOTO: STAFF IMAGENS

O grupo político “Fla Tradição e Juventude”, liderado por Leonardo Ribeiro, o capitão Léo, protocolou via Conselho Diretor e com pedido de encaminhamento aos demais conselhos do clube, um requerimento, solicitando que os convidados presentes ao FlaxFlu do último sábado (15), paguem pela multa no valor de R$14.060,72, que foi endereçada a administração do Maracanã, por ter descumprido decreto e recebido público mesmo que não pagante.


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O Fla Tradição & Juventude requer sejam os fatos levados à apreciação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Financeiro, para que essa penalidade não seja suportada pelo erário do Clube de Regatas do Flamengo e, sim pelos responsáveis por essa falta de respeito à saúde da população, à memória dos mortos e ao luto de seus familiares“, diz um trecho do comunicado.

O documento traz ainda fortes críticas ao presidente do Flamengo, Rodolfo Landim. Segundo o grupo, o mandatário desafiou os cuidados necessário com a saúde da população e que a sanção recebida pela Prefeitura foi merecida. Pede também que o mesmo seja encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para tomar providências. O texto é assinado pelo Benemérito do clube, Siro Darlan.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO:

“REQUERIMENTO Nº 007/2021

Ilmo. Sr. Rodolfo Landim
MD. Presidente do Conselho Diretor e do Clube de Regatas do Flamengo

Senhor Presidente,

FLA TRADIÇÃO & JUVENTUDE, reunidos em Assembleia Virtual no dia 17 de maio, representado por seu Secretário-geral SIRO DARLAN, sócio benemérito, vem, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, responsabilidade social, gestão democrática e profissionalismo, que devem nortear a administração do Flamengo, atendendo o que determina o artigo 19, III do ECRF, visando “apresentar sugestões de interesse do FLAMENGO, ou que contribuam para o seu engrandecimento e perenidade” respeitosamente, ouvidos os demais poderes do Clube de Regatas do Flamengo, requerer o seguinte:

1. Considerando o estado calamitoso em que se encontra nossa sofrida população, contabilizando quase 500 mil mortos em razão da pandemia do COVID 19. E, esses últimos meses têm sido muito desafiadores para todos nós. A pandemia da covid-19 tem cobrado um preço caro dos brasileiros e vamos caminhando para contabilizar 500 mil mortos. Uma tragédia sem precedentes que já deixa e vai deixar muitas marcas na nossa história. As consequências são catastróficas: vidas interrompidas, famílias em sofrimento, negócios em dificuldade, desemprego, pobreza e, lamentavelmente, a fome. E o FLAMENGO, clube mais amado e mais popular do Brasil está administrado por um presidente que que vem desdenhando da vida e da saúde dos brasileiros ao longo da pandemia;

2. Considerando que permanecem suspensos, através do Decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro DECRETO RIO Nº 48845 DE 6 DE MAIO DE 2021: Art. 5º As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, apresentações, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado deverão observar com rigor: I – o atendimento às medidas permanentes e variáveis de proteção à vida; II – a vedação de formação de aglomerações e filas de espera;

Além de aglomerados, muitos sem o uso obrigatório das máscaras. “Convidados do Fla x Flu causam briga, provocam Gabigol e
tiram Fred do sério: ‘Vem cá que te arrebento‘”.

3. Considerando, que apesar de todas as recomendações legais e das autoridades sanitárias, o Presidente do Flamengo desafiou os cuidados necessários com a saúde dos torcedores, atletas e de toda população brasileira, merecendo a sanção recebida da Prefeitura do Rio de Janeiro, conforme Nota abaixo:

“A Secretaria Municipal de Saúde esclarece que a presença de público em estádios e ginásios esportivos, ainda que não pagante, está expressamente vedada por força do Decreto 48425/21. A iniciativa de manter 300 convidados no interior do estádio do Maracanã para assistirem à partida entre Flamengo e Fluminense, pelo Campeonato Carioca, ocorrida sábado (15/05), configurou infração sanitária classificada como gravíssima, pelo potencial do dano causado, conforme previsto no art. 30, XXV do Decreto 45585/18, combinado com o Decreto 48425/21, que prevê a penalidade de multa.

Por isso, será aplicada uma multa, no valor de R$14.060,72, à administração do Maracanã, que tem a responsabilidade de zelar pelo cumprimento das medidas de proteção à vida. O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio) ressalta ainda que tanto o Maracanã quanto a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (FERJ), organizadora da competição, não fizeram qualquer pedido para a liberação da presença de público no estádio”.

4. Considerando que a administração do Maracanã se funde com à Presidência do Flamengo, em razão do contrato de cessão de uso, não pode o erário do clube arcar com o preço dessa irresponsabilidade. Os convidados ou “convidados” foram escolha arbitrária e sem qualquer critério da Presidência, seu convidados foram mal escolhidos, pois tumultuaram a partida, ofendendo atletas e dirigentes do clube adversário:

“Fato é que os convidados protagonizaram uma verdadeira confusão e muita aglomeração na partida realizada no Maracanã. Vídeos obtidos mostram os acessos ao vestiário com correria de pessoas que estavam nas arquibancadas destinadas aos 150 convidados dos clubes, e também outras da delegação. Entre os personagens, surgem o presidente do Fluminense, Mario Bitencourt, e o diretor de relações externas do Flamengo, Cacau Cotta. Ambos aparecem em imagens em que precisam ser contidos.”

“Há registro também torcedores se xingando e alguns pegando cadeiras para atirar nos adversários do outro clube. Os seguranças particulares e do futebol das equipes tiveram que atuar para evitar briga generalizada. A Polícia Militar também apareceu para estancar o problema. Na arquibancada Maracanã Mais, onde estavam os convidados, também houve tumulto”.

“A Ferj contabilizou 148 convidados. Foram 114 do Flamengo, além de patrocinadores, funcionários da TV Record e da Secretaria de Esportes do governo do Rio. O Fluminense teve menos gente. A situação causou polêmica nos bastidores. O Flamengo indicou que iria fazer valer o direito e levar os convidados. O Fluminense, mandante do primeiro jogo, demonstrou preocupação. Vale lembrar que o tricolor foi contra a presença de torcida na final, tema ainda em debate para a segunda partida”.

5.Considerando que o artigo 37 do ECRF determina que: Os membros eleitos dos Poderes do FLAMENGO, sem prejuízo das penalidades disciplinares em que incorrerem, ficam sujeitos à perda de mandato e, mesmo após o seu encerramento, à inelegibilidade de cinco a quinze anos, conforme a gravidade da conduta, nos seguintes casos: I – Descumprimento dos deveres de lealdade, probidade e moralidade, previstos nos § 1º, 2º e 3º do artigo 69 deste Estatuto;

6. Considerando que as autoridades sanitárias atribuíram ao fato infração sanitária classificada como gravíssima, pelo potencial do dano causado; e, tipifica grave violação moral dos deveres de um Presidente da entidade, uma vez que sobre o fato acima narrado, claramente afronta o texto da Lei nº 13.979/2020 que dispõe de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do surto do covid, podendo ser responsabilizado criminalmente caso não cumpram a determinação do poder público, como prevê o Art. 268 do Código Penal: Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

O Fla Tradição & Juventude requer sejam os fatos levados à apreciação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Financeiro, para que essa penalidade não seja suportada pelo erário do Clube de Regatas do Flamengo e, sim pelos responsáveis por essa falta de respeito à saúde da população, à memória dos mortos e ao luto de seus familiares.

Requer ainda seja encaminhado o presente Requerimento aos poderes competentes do Clube de Regatas do Flamengo para ciência e providências, e, ainda ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para iguais providências.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2021.

Siro Darlan
Sócio Benemérito e Secretário-geral do Movimento Tradição & Juventude do Flamengo”

Coluna do Fla

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