FOTO: MARCELO CAMRAGO/AGÊNCIA BRASIL
Na última quarta (14), a Câmara dos Deputados aprovou o texto do PL 5516/2019, que dá a possibilidade de criação das Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs). O objetivo é atrair mais investidores para e criar maior transparência nas administrações dos clubes. Outro ponto importante são as dívidas, principalmente as de caráter social, como as trabalhistas.
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O projeto tem a autoria do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A relatoria foi de Carlos Portinho (PL-RJ). O texto não teve alterações na Câmara dos Deputados, quando o relator foi o Deputado Fred Costa (Patriota-MG). O PL foi aprovado com 429 votos a favor e sete contra. Houve o apoio dos clubes, o que ajudou na tramitação. Para ser colocado em prática, falta apenas a sanção do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:
— Gerenciamento das dívidas: Cada clube poderá optar por três formas distintas: pagamento direto pelo clube, recuperação judicial (negociação coletiva) ou concurso de credores.
— Instrumento de aceleração: Possibilidade de redução da dívida com cessão de créditos a terceiros e emissão de títulos, que serão revertidos em pagamentos. Outra possibilidade é a conversão da dívida em ações.
— Tributação Específica do Futebol (TEF): Em resumo, é para criar um equilíbrio entre os clubes que irão adotar a SAF e os o que irão manter o modelo atual de administração. Ele permite o gerenciamento da dívida sem prejuízo.
Enquanto estiver na fase de transição, o governo irá arrecadar somente 5% do caixa mensal. A cessão de direitos dos atletas não está incluso. A partir do sexto ano, o percentual diminui para 4%, mas passa a considerar todas as receitas do clube. Para o especialista em Direito Tributário do CSMV Advogados, Flávio Sanches, o prazo é insuficiente para boa parcela dos clubes.
— O espaço de seis anos para gerenciamento de dívidas dos clubes é um prazo otimista e aparentemente insuficiente para, pelo menos, parcela importante de clubes. A reserva de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio ou outra remuneração que venha a receber o acionista, para quitação de obrigações anteriores à constituição da SAF pressupõe um resultado positivo para clubes que estarão começando uma vida empresarial. Vai depender mais do aporte do investidor do que da obtenção de lucros. Assim como o prazo de vigência do regime especial de tributação, este gerenciamento das dívidas deve levar em conta as peculiaridades tão díspares de cada associação atualmente sem fins lucrativos —, disse ao Lance!
Vale lembrar que as SAFs não permitem a inclusão de outras modalidades. Olhando para o Flamengo, caso o clube opte em algum momento por esse modelo, teria que separar a gestão do futebol dos Esportes Olímpicos. Segundo especialistas, essa separação dá uma melhor compreensão das dívidas para os investidores.
Com o projeto na mesa do presidente Bolsonaro, ele tem 15 dias úteis para a sanção ou para o veto. Em caso da segunda opção, o mesmo deverá estar fundamentado e justificado – total ou parcialmente – por prejudicialidade dos interesses nacionais ou por inconstitucionalidade. Caso seja sancionado, o Projeto de Lei torna-se lei e deve haver uma promulgação em até 48 horas para dar conhecimento a todos.
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