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Olimpia é multado após caso de injúria racial contra o Flamengo na Libertadores

- Coluna do Fla -
- Coluna do Fla -
Publicação: 14/09/2021
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Atualização: 14/09/2021
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FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO

A Conmebol puniu o Olimpia, do Paraguai, por ofensas racistas de torcedores direcionadas a jogadores do Flamengo, na primeira partida das quartas de final da Libertadores. A entidade multou a equipe no último dia 10, em 30 mil dólares (R$ 156,7 mil), que serão descontado dos direitos de transmissão do clube paraguaio. Ainda cabe recurso. A informação foi divulgada inicialmente pelo UOL.

Como mencionado, o caso aconteceu durante a partida das quartas de final da Libertadores. No confronto de ida, disputado em Assunção, Gabigol e o goleiro Gabriel Batista foram alvos da torcida. Depois do duelo, o Fla enviou imagens do público adversário chamando os atletas de “macaco” e entrou com uma representação de denúncia grave. Desde então, o Mengo aguardava uma posição da entidade Sul-Americana, que já durava mais de um mês. 


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Além disso, o Olimpia também terá que arcar com outros 20 mil dólares (cerca de R$ 105 mil). O valor é referente a  outras infrações ocorridas no jogo, como fogos de artifício e comportamento de jogadores e membros do clube. 

 

CONFIRA A NOTA COMPLETA DA CONMEBOL

 

“O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

 

1º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 17.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

 

2º. IMPOR ao CLUB OLIMPIA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 3, 15 incisos m) e o), e Artigo 18 incisos e) e q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e aos artigos 9; 10.2 inciso c); 12.1 e 12.2 inciso h) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB OLIMPIA receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

 

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB OLIMPIA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza que ocasionou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR ao CLUB OLIMPIA.

 

Contra esta decisão cabe recurso ante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias corridos desde o dia seguinte após a notificação dos fundamentos desta decisão conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá ser cumprido com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Regulamento Disciplinar da CONMEBOL, a cota de apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deverá ser paga mediante transferência bancária.”

 

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