Clube foi punido pela utilização de objetos proibidos no Maracanã
O Flamengo foi multado pela Conmebol em 5 mil dólares, cerca de R$ 25 mil, por ações da torcida em jogo contra o Talleres, disputado no Maracanã, no dia 12 de abril. Na ocasião, rubro-negros entraram no estádio com objetos proibidos, como bombas e fogos de artifício. A decisão foi proferida pela Comissão Disciplinar da entidade na terça-feira (03).
No jogo contra o Talleres, disputado no Maracanã, torcedores do Flamengo utilizaram bombas e objetos pirotécnicos, que são proibidos pela Conmebol. O Rubro-Negro foi enquadrado nos artigos 9 e 10.2, que dispõem sobre a responsabilidade do clube pela ordem e segurança. Veja o que dizem os artigos:
ART 9: “1. Salvo que o presente regulamento disponha o contrário, as Associações Membro e os clubes são responsáveis pelo comportamento de seus jogadores, oficiais, membros, público presente, torcedores, bem como de qualquer outra pessoa que exerça ou possa exercer em seu nome qualquer função por ocasião dos preparativos, organização ou da celebração de uma partida de futebol, seja de caráter oficial ou amistoso. Serão sancionadas também as infrações cometidas tanto intencionalmente quanto por negligência.
As Associações Membro e clubes são responsáveis pela segurança e pela ordem tanto no interior como nas imediações do estádio, antes, durante e depois da partida da qual sejam anfitriões ou organizadores. Esta responsabilidade estende-se a todos os incidentes de qualquer natureza que possam ocorrer, encontrando-se, por isso, expostos à imposição das sanções disciplinares e cumprimento das ordens e instruções que possam ser adotadas pelos órgãos judiciais.”
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ART 10.2: “2. As sanções disciplinares previstas no Artigo 7 deste Regulamento podem ser impostas às Associações Membro e aos Clubes em casos de comportamento incorreto ou inadequado de seus torcedores, entre os quais estão indicados:
a) A invasão ou tentativa de invasão do campo.
b) O arremesso de objetos.
c) Acender chamas, fogos de artifício ou qualquer outro objeto pirotécnico.
d) O uso de gestos, palavras, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem inadequada em um evento esportivo, principalmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa.
e) Causar danos.
f) Não respeitar a entonação dos hinos nacionais.
g) Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas proximidades deste, antes, durante e no final de uma partida.
h) Quando, em casos de agressão coletiva, briga ou tumulto, não for possível identificar o autor ou autores dos delitos cometidos, os órgãos judiciais sancionarão a associação ou o clube ao qual os agressores pertencem”.
CONFIRA COMUNICADO OFICIAL DA CONMEBOL:
“1º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 10.2 literal c) do Código Disciplinar e ao
artigo 19 literais e) e g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo
5.1.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022 e artigo 8 do Protocolo de
Operações e Competições da CONMEBOL.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.”