O caso de racismo praticado por torcedores do Athletico-PR contra flamenguistas na Arena da Baixada não foi levado para frente. Nesta quinta-feira (20), o clube curitibano foi absolvido em segunda instância no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Além disso, o processo criminal contra o homem foi arquivado pela Justiça do Paraná.
O Athletico-PR respondia à denúncia da Procuradoria que encaixava o clube do Paraná no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O trecho da recomendação aborda a prática discriminatória, desdenhosa ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
A denúncia aconteceu após um torcedor do Athletico-PR ser acusado de fazer gestos imitando um macaco em direção à torcida do Flamengo, na Arena da Baixada. O jogo do episódio era válido pela quarta rodada do Brasileirão, no dia 7 de maio.
O envolvido no ato foi identificado pelas câmeras de segurança do clube, através da tecnologia de biometria que faz parte da Arena da Baixada. O Athletico-PR diz que entregou as imagens do homem ao departamento de Polícia do Paraná e ao STJD. O torcedor ainda estava acompanhado por outros dois athleticanos no estádio.
Ainda que o Athletico-PR tenha enviado as imagens e a identificação do torcedor em questão, a Justiça do Paraná decidiu arquivar o processo criminal, segundo apuração do GE. O inquérito da Polícia Civil do Estado, iniciado pela Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos (Demafe), não foi levado para frente e está ‘engavetado’.
Em defesa, o Athletico fez acordo por punição administrativa com o homem envolvido no episódio. O torcedor pagou valor de R$ 3,4 mil, equivalente a cinco cestas básicas. Além disso, o athleticano está proibido, por 18 meses, de comparecer em qualquer evento relacionado ao clube paranaense.