Gabigol já cumpriu parte da pena e não ficará suspenso por 2 anos completos; entenda cálculo

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Pena terá fim em 08 de abril de 2025, ou seja, pouco mais de um ano


Gabigol recebeu a suspensão de dois anos por fraude no exame antidoping. No entanto, parte da pena já foi cumprida, na visão do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem, e o atacante terá pouco mais de um ano fora dos gramados. Afinal, o período de condenação começou a contar a partir da data da coleta, em abril de 2023.

Tecnicamente, Gabigol foi punido quando não ajudou a equipe do controle antidopagem para a realização dos exames, fato ocorrido no dia 08 de abril de 2023. Então, o segundo ano de pena será concluído no quarto mês de 2025. A decisão cabe recurso, e o Flamengo promete apoiar o atacante, com o objetivo de liberar o atleta o mais rapidamente possível.

Na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão: I – na data de coleta da amostra“, diz trecho do artigo do Código Brasileiro Antidopagem.

VOTAÇÃO APERTADA

O julgamento, que teve início na semana passada e contou com conclusão nesta segunda-feira (25), teve quatro votos a favor de Gabigol e cinco para que ocorresse a punição. O atacante foi acusado por infração ao artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem. Ele se refere a “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. A pena máxima era de quatro anos, ou seja, o camisa 10 recebeu a metade.

COMO RECORRER

Para recorrer, Gabigol terá de ir à Corte Arbitral do Esporte, na Suíça, um tribunal da FIFA. Porém, caso o jogador e o clube optem por tentar reduzir a pena, há duas possibilidades: ou zera, ou dobra. Após a divulgação da punição, o Flamengo prometeu dar suporte ao atacante.

O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”, publicou o Rubro-Negro.

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