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Violência de torcidas fora dos estádios contra adversários será tratada como responsabilidade dos clubes

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Determinação aconteceu após atentado de organizadas do Sport contra jogadores do Fortaleza


Um alerta importante para os torcedores! A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai responsabilizar os clubes por possíveis atos de violência contra delegações adversárias ou árbitros fora dos estádios. A decisão ocorreu após o atentado de organizadas do Sport contra o Fortaleza, na cidade de São Lourenço da Mata, em Pernambuco.

Na última quarta-feira (10), a CBF incluiu a determinação no Regulamento Geral de Competições de 2024. O artigo 79 diz que os clubes vão responder pelos atos impróprios praticados “contra delegações de clubes e equipes de arbitragem em deslocamentos para partidas”. Além disso, as punições serão mais duras, segundo a entidade máxima do futebol brasileiro.

Os incidentes que forem considerados de “extrema gravidade” podem causar sanções desde advertência até perda de pontos ou desclassificação. As medidas são válidas a partir do início do Campeonato Brasileiro, que começou neste sábado (13).

O QUE CAUSOU A MEDIDA

Em 22 de fevereiro deste ano, torcedores organizados do Sport atacaram o ônibus do Fortaleza pouco antes da partida entre os times na Arena Pernambuco, pela Copa do Nordeste. Seis jogadores pararam no hospital. Aproximadamente 100 pessoas atacaram o veículo do time cearense com bombas e pedras.

O lateral esquerdo Escobar teve o ferimento mais grave, com trauma cranioencefálico. De acordo com os médicos, se a pedra atingisse 1,5 centímetro mais para o lado, o atleta poderia ter ido a óbito. Dessa forma, o jogador recebeu 13 pontos na cabeça.

SANÇÕES PREVISTAS, DE ACORDO COM A CBF

I – advertência;
II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
III – vedação de registro de atletas; e.
IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §5º.
V – suspensão
VI – retenção de cotas
VII – denegação/retirada de licença exigida para inscrição em competições nacionais e/continentais
VIII – desclassificação de competição em curso e/ou exclusão de futuras competições
IX – retirada de título
X – devolução de prêmio
XI – descenso para categoria inferior
XII – afastamento temporário para exercer função relacionada com o futebol
XIII – proibição de acesso a vestiários e/ou ficar no banco de reservas
XIV – proibição de acesso a estádios;
XV – proibição temporária ou definitiva, de exercer toda e qualquer atividade relacionada com o futebol

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