Foto: Lucas Figueiredo/CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) está efetuando mudanças significativas nas regras da Copa do Brasil. Uma delas, inclusive, se trata da autorização para que jogadores atuem na competição por mais de um clube em uma mesma temporada.
No entanto, apesar da nova regra, existem restrições. Isso porque, a liberação acontece aos jogadores que tenham atuado pelo primeiro time apenas nas duas primeiras fases da competição. Além disso, um atleta só poderá defender, no máximo, dois clubes em uma mesma edição da Copa do Brasil.
Cabe ressaltar que a CBF entende que ‘atuar’ significa o ato de entrar em campo, desde o início ou no decorrer das partidas. Dessa forma, um jogador que tenha atuado nas duas primeiras fases, mas que ficou no banco de reservas na terceira, estará livre para defender outro clube ao longo da competição. Por fim, as equipes poderão inscrever, no máximo, três atletas que já tenham defendido outros times no torneio.
Nas temporadas anteriores, o regulamento dos jogos que terminavam empatados na primeira e segunda fase da Copa do Brasil, previa que os visitantes tinham o direito à classificação para a próxima etapa do torneio. Ou seja, o mandante era eliminado em caso de igualdade no placar.
Vale lembrar que a equipe que joga fora de casa nas duas primeiras fases é o time mais bem classificado no ranking da CBF. No entanto, a partir de 2025, os confrontos que terminarem empatados na primeira e segunda etapa do torneio serão decididos nas penalidades.
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Quanta palhaçada... até parece que um jogador vai atuar em três clubes distintos em um ano...