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Juiz mantém acusação de fraude esportiva contra Bruno Henrique, do Flamengo, mas ‘barra’ inclusão de estelionato

Mônica Alves
Mônica Alves
Publicação: 08/09/2025
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Atualização: 08/09/2025
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Fotos: Divulgação/Flamengo | Reprodução/MPDFT

STJD já julgou Bruno Henrique, mas a Justiça Comum ainda analisa o caso


O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, decidiu manter Bruno Henrique, atacante do Flamengo, fora da acusação por estelionato no caso que investiga manipulação de resultados. Desse modo, o atacante segue réu por fraude esportiva.

Mesmo após o Ministério Público apresentar recurso, nesta segunda-feira (08), o juiz manteve a decisão anterior. Com isso, a Justiça do Distrito Federal encaminhou o pedido para análise em segunda instância. O recurso envolve Bruno Henrique, o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior, e outras sete pessoas.

Segundo a denúncia do Ministério Público e as investigações da Polícia Federal, o atacante teria forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Ainda de acordo com o MP, a ação teria feito parte de um suposto esquema de apostas, no qual os envolvidos sabiam com antecedência que o jogador seria advertido.

POR QUE A JUSTIÇA REJEITOU A ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO?

A decisão judicial reafirmou que as provas apresentadas até o momento não sustentam a denúncia por estelionato contra Bruno Henrique e Wander Nunes Pinto Júnior. O entendimento aponta que os elementos do processo indicam apenas a prática de fraude esportiva, prevista na Lei Geral do Esporte. Com base nisso, o juiz manteve ambos como réus exclusivamente por esse crime.

Além disso, o juiz observou que nenhuma das casas de apostas citadas no caso se identificou como vítima. As empresas apenas responderam às solicitações feitas durante a investigação, sem registrar queixa formal ou alegar prejuízo direto. Essa postura contribuiu para o indeferimento do pedido de inclusão do crime de estelionato na denúncia.

STJD CONDENOU BRUNO HENRIQUE?

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por envolvimento em esquema de manipulação de resultados. A decisão saiu na última quinta-feira (04). Mesmo com a punição, o jogador continua autorizado a frequentar o CT do Flamengo e a treinar normalmente com o elenco.

Cabe ressaltar que Bruno Henrique foi absolvido da acusação prevista no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que trata de manipular e prejudicar uma equipe de forma intencional. No entanto, por 4 votos a 1, os auditores entenderam que o atacante do Flamengo violou a ética esportiva, conforme o artigo 243-A. Por isso, aplicaram a suspensão de 12 jogos e uma multa de R$ 60 mil.

Assuntos:Bruno HenriqueflaFlamengo
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Publicado por:Mônica Alves
Repórter/Redatora
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Mônica Alves é uma jornalista com cinco anos de atuação na cobertura esportiva, com foco especializado no dia a dia do Flamengo. Pós-graduada em Jornalismo Esportivo pela Universidade Cruzeiro do Sul, concentra o trabalho na apuração de bastidores do clube rubro-negro, movimentações do mercado da bola e coberturas in loco de competições como o Brasileirão, Copa do Brasil e Libertadores. Atualmente no Coluna do Fla, possui passagem pelo site Urubu Interativo.
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