Por: Isabelle Costa
Em meio ao decreto determinado pelo Governo do Rio de Janeiro que prorrogou a quarentena para até o dia 11 de maio, a Adidas decidiu adiar o lançamento do uniforme dois do Flamengo para o dia 14 de maio. A fornecedora de matérias esportivos do clube Rubro-Negro informou o adiamento nesta quinta-feira (30), após o decreto do governador Wilson Witzel.
A medida de isolamento social foi prorrogada pelo governo e prefeitura do Rio de Janeiro para até o dia 11 de maio, mantendo as atividades esportivas suspensas. Sendo assim, a Adidas optou por adiar o lançamento do uniforme dois, que estava marcado para o dia 07 de maio, quinta-feira da próxima semana. A data era debatida entre o clube Rubro-Negro e a patrocinadora, por conta da crise da Covid-19. Além do Flamengo, a Adidas também precisou remarcar a data de lançamento do uniforme dois do São Paulo.
Confira a nota oficial:
“Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30/04), o governador Wilson Witzel prorrogou, até o próximo dia 11 de maio, as medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no Estado do Rio de Janeiro.
Ficam mantidas medidas como o fechamento de escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior e, ainda, a suspensão da realização de eventos esportivos, culturais, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado. Também segue suspenso o funcionamento de cinemas, teatros e afins. Academias, centros de lazer e esportivos e shoppings também devem permanecer fechados. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes segue válida para todo o estado.
Somente serviços essenciais – supermercados, açougues, padarias, lanchonetes, hortifrutis, farmácias e lojas de conveniência – devem permanecer funcionando, porém devem seguir com todas as medidas de segurança para evitar aglomerações, além do cumprimento do distanciamento entre as pessoas.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos. Os demais tipos de comércio terão que realizar atendimento em domicílio.”
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