FOTO: REPRODUÇÃO
O Flamengo e a Rede Globo não entraram em acordo sobre a transmissão dos jogos do Campeonato Carioca e a queda de braço entre as partes continua. Segundo o jornalista Venê Casagrande, a emissora entrou com um pedido judicial para impedir que o Rubro-Negro exiba suas partidas do Estadual.
Ainda conforme o jornalista, o Flamengo emitiu um comunicado de resposta à Rede Globo, e afirmou que não vai ceder às ameaças da emissora. A nota do Mais Querido foi divulgada pelo Venê Casagrande.
“Inicialmente, importante esclarecer que, diferente do alegado pela GLOBO, a Medida Provisória 984/2020, cuja eficácia e validade se iniciam imediatamente, desde a sua publicação, assegura, com exclusividade, ao mandante da partida de futebol o direito de arena, dando a ele a “prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”.
Some-se a isso o fato de que não há qualquer relação contratual existente entre o Flamengo e a Globo, acerca de exclusividade de transmissão dos espetáculos no Campeonato Carioca de 2020. Além disso, a emissora aplicou, como se sabe, o desconto de 25% ao contrato celebrado com a FFERJ e os demais clubes exatamente porque não detém o direito de transmissão dos jogos entre o Flamengo e os demais clubes aderentes.
O Flamengo informa que vai exercer de forma legítima o direito assegurado pelo texto da Medida Provisória 984/2020, não sendo legítimo privar seus milhões de torcedores de assistirem aos jogos em que o Flamengo é mandante, sem que haja contrato firmado com o clube. Além disso, a transmissão dos jogos em que o Flamengo é mandante não envolve qualquer participação dos clubes aderentes ao contrato celebrado com a Globo, eis que os direitos pertencem exclusivamente ao CONTRANOTIFICANTE, tampouco afeta aquele contrato, pois a emissora não poderia exibir a partida de modo algum.
Os milhões de torcedores do Flamengo, e de todos os outros times do BRasil, são os reais destinatários finais desta alteração legislativa, que universalizará a difusão dos eventos esportivos, não subordinando a transmissão ao talante de um ou outro veículo e evitando que os torcedores fiquem privados de assistir aos jogos de seus times.
Frisa-se, ainda, que o Flamengo não irá tolerar qualquer tipo de ameaça ou coação ao exercício de qualquer direito legítimo que lhe é garantido pelo ordenamento jurídico, devendo a Globo se abster de imedir que esta entidade desportiva negocia a transmissão de seus jogos, na qualidade de mandante.
O contranotificante recomenda, ainda, que a Globo transmita os jogos em que o Flamengo é visitante, pois ela já não precisa, com o advento da Medida Provisória 984/2020, negociar com o clube.
O Clube de Regatas do Flamengo (“contranotificante ou Flamengo”), entidade de prática desportiva sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33,69,575/0001-99, com sede na Avenida Borges de Medeiros nº 997, Lagoa, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22,430-041, neste ato representado pelo seu Presidente, sr. Luiz Rodolfo Landim Machado, vem, considerando a notificação recebida no último domingo (21.06.2020), às 20h48min, dizer o que se segue:
]A Globo, ora contranotificada, afirma em síntese o seguinte: (I) que é detentora dos direitos exclusivos de transmissão dos jogos dos clubes participantes do Campeonato Carioca 2020, exceto do Flamengo; (II) que o texto da Medida Provisória não revoga e nem altera as disposições do contrato firmado entre ela, a FFERJ e os clubes; e (III) que o negócio jurídico perfeito celebrado por ela, FFERJ e os clubes permanece bom e válido, obrigando todas as partes e, ainda, sendo oponível a terceiros.
Além disso, a Globo notifica o Flamengo no sentido de que esta entidade desportiva se abstenha de transmitir ou autorizar que terceiros transmitam a partida do clube com o Boavista, ou qualquer outro jogo do Campeonato Carioca de 2020, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis para impedir a ilegal transmissão, bem como para a reparação dos danos causados à empresa.
A possibilidade de transmitir tais partidas certamente reverterá em verbas extraordinárias à Globo, considerando a audiência propiciada pela magnitude da torcida do Flamengo, o potencial da exploração da publicidade e a desnecessidade de remunerar o Flamengo em contrapartida nos jogos em que é visitante.
Por fim, importante ressaltar que o Flamengo não medirá esforços para exercer o seu direito garantido por lei, não tolerando, em hipótese alguma, qualquer tipo de tentativa injusta e ilegal de manter o monopólio que não mais prospera na forma da legislação em vigor.
Sem mais para o momento, subscrevo-me, atenciosamente,