Houve um tempo em que a legislação processual do Brasil era uma zona. O país nasceu em 1822, mas o primeiro código de processo civil é de 1939. A lei processual variava de lugar para lugar, o que era um problemaço. Dom Pedro II encheu o saco e resolveu colocar ordem na casa, nomeando o Conselheiro Antonio Ribas para consolidar tudo em um documento único.
Ribas, que tinha sido batizado Simplício e fez questão de mudar o nome que considerava uma maldição para sua alma complexa, levou 9 anos para compilar tudo. Do jeito bem preguiçoso que sempre fomos, o trabalho metódico do Conselheiro deu as cartas no Judiciário brasileiro por quase 60 anos, até que não dava mais para seguir sentenciando os casos com base nas leis do Império.
O Conselheiro era detalhista ao extremo, não apenas consolidou as leis como fez questão de comentar cada artigo, tim-tim por tim-tim. O direito processual é aquilo que mais irrita quem não é advogado, porque regula a parte mais antipática da vida legal, ou seja, a forma como cada um vai expor seus argumentos.
É muito difícil para um advogado contar para o seu cliente que aquele direito que era tão claro se perdeu em meio a alguma filigrana das regrinhas de processo. E o Conselheiro Ribas era obcecado por miudezas. Quanto mais regras, melhor.
Nesses quase 60 anos de sua importante obra, Ribas fez a festa de advogados espertos, que sempre encontravam uma brechinha na lei para seus contratantes escaparam impunes e ilesos dos seus malfeitos.
Era fácil anular um processo alegando que a citação por hora certa foi recebida por uma mulher “inimiga” do marido e não o avisou, ou porque o Oficial de Justiça passou lá depois que o sol se pôs, ou porque não se fez o juramento sobre a Bíblia, ou porque o porteiro do auditório não anunciou a audiência com o badalar de um sino. O sujeito estava inteiramente sem razão em determinada causa, mas se safava graças a algum detalhe minúsculo das infindáveis regras.
Eu jurava que o Conselheiro Ribas tinha sido legado às páginas de história, mas vejo que o seu trabalho ainda repercute de forma intensa no STJD. Nada pode ser mais surrreal, esquisito, vergonhoso e arcaico do que conviver com a incerteza da confirmação do rebaixamento dos malandros de sempre.
De uma hora para outra, viramos, todos, especialistas em Direito Desportivo e homens de certezas absolutas, ninguém tem mais dúvida alguma que o Fluminense mais uma vez fugirá do rebaixamento pelas mãos do Tribunal, um caso raro em que a sentença seria conhecida de antemão. Deve ser porque eu já vi tantos casos dados como ganhos serem perdidos na hora “h” que eu não comungo desse consenso.
De fato, na Justiça Comum, esse formalismo e positivismo delirantes dos tempos do Conselheiro Ribas e que renasceram no STJD já foram superados há anos. Peço licença aos menos afetos ao mundo do Direito, mas depois que tantos aforismas e tantos juristas invadiram as páginas esportivas, me sinto autorizado para citar um texto e um autor de qualidade, o Professor Miguel Reale, mentor do nosso Código Civil atual:
A vida do Direito não se reduz a uma sucessão de fatos desvinculados dos valores que lhes dão sentido e significado… a boa-fé não constitui um imperativo ético abstrato, mas sim uma norma que condiciona e legitima toda a experiência jurídica, desde a interpretação dos mandamentos legais e das cláusulas contratuais até as suas últimas consequências…. Nada mais incompatível com a ideia de boa-fé do que a interpretação atômica das regras jurídicas, ou seja, destacadas de seu contexto… É que está em jogo o princípio de confiança nos elaboradores das leis e das avenças, e de confiança no firme propósito de seus destinatários no sentido de adimplir, sem tergiversações e delongas, aquilo que foi promulgado ou pactuado.
A todos os que, por ingenuidade ou malícia, insistem que a manobra de bastidores não implica em virada de mesa, fica a lição: a boa-fé deve, sempre, prevalecer e os fatos nunca estão desvinculados dos valores que lhes dão significado. Por isso não consigo compreender a lógica de que um erro não intencional da escalação de um atleta que se imaginava em condições de jogo possa deliberadamente implicar em um benefício direto a quem não fez por merecê-lo.
Sinceramente, não sei dizer o que vai acontecer, por sorte não cabe a mim saber.
Só quero acrescentar duas coisas:
a) Como torcedor, me sinto um completo otário. Tantos jogos me emocionando, sofrendo e me alegrando, sem sequer desconfiar que a partida mais importante será disputada no STJD. E não me venham com esse papinho de que se está nas regras é legítimo. Nada pode ser legítimo a ponto de trazer um prêmio a quem não foi diretamente afetado pela alegada escalação indevida. Como o bacharalês está na ordem do dia, posso lembrar a máxima de Ruy Barbosa: quem tanto vê triunfar as nulidades, prosperar a desonra e crescer a injustiça, acaba desanimando-se da virtude e tendo vergonha de ser honesto.
b) O lendário Conselheiro Ribas, que Deus o tenha, deveria ser homenageado no panteão dos heróis florminenses, ao lado de Romerito, Pedro Bial e Sergio Mallandro, porque foi involuntariamente o primeiro torcedor do time que só seria criado anos depois, já que é graças ao seu apreço pelas questiúnculas que a turma da Série C consegue espalhar cascas de banana a fim de que outros escorreguem no seu lugar.
Posso ser tolo ao acreditar que a manobra de coxia vai dar errada, mas a missão do STJD é justamente assegurar a lisura do futebol e é nessa crença que temos de nos agarrar.
No pasarán!
Walter Monteiro
Fonte: Urublog



























