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Governo apresenta MP sobre refinanciamento de dívidas

Milton Medeiros
Milton Medeiros
Publicação: 18/03/2015
1 comentário
Atualização: 18/03/2015
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Globo Esporte – Após uma manhã de tensão na Câmara dos Deputados, governo federal e parlamentares finalmente chegaram a um acordo, ainda que parcial, em relação a renegociação das dívidas dos clubes. Em reunião com portas fechadas na tarde desta terça-feira no gabinete da Casa Civil, no Palácio do Planalto, o governo apresentou a proposta de Medida Provisória aos deputados e se comprometeu a editar e publicar o texto até a próxima quinta-feira. Não há uma definição precisa de quanto seriam as dívidas dos clubes com a União, mas estima-se algo entre R$ 3 e R$ 4 bilhões.
De acordo com os parlamentares, a MP ficou bem próxima do projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), em tramitação há um ano e meio no Congresso Nacional e tema de inúmeras audiências entre parlamentares, dirigentes esportivos e o movimento Bom Senso FC. Será contemplado o prazo mínimo pedido pelos clubes para o pagamento dos débitos, de 240 meses, assim como as contrapartidas que visam modernizar a gestão esportiva – o chamado fair play financeiro, que prevê, por exemplo, a possibilidade de rebaixamento aos clubes que voltarem a atrasar pagamentos.

Com o acordo para a MP, o projeto da LRFE, que estava pronto para ser votado em caráter de urgência pelo plenário da Câmara, deve ser retirado da pauta.

– O texto da Medida Provisória tem melhorias em relação ao nosso. Por isso, o acordo para editar a MP em 48 horas e, a partir daí, fazemos emendas a ela… Vamos pedir a suspensão (da votação do projeto da LRFE). Vamos agradecer ao Eduardo Cunha (presidente da Câmara), que foi solicito ao colocar o projeto na pauta, e explicar que houve acordo para aguardar a MP – explicou o deputado Vicente Cândido (PT-SP).

A opção da Medida Provisória foi preferida por possibilitar a aplicação imediata das regras no momento da publicação. Esta seria uma vantagem em relação ao projeto de lei, que ainda teria que passar pelo Senado após a votação na Câmara e aguardar a sanção da presidente Dilma Rousseff.

– O que eles (governo) evocam é que, editando a MP, ela tem efeito imediato e já produz resultado direto, instantâneo, em relação a dívida dos clubes – afirmou o relator da LRFE na Câmara, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

A elaboração da MP das dívidas foi conduzida no governo por um grupo interministerial formado por determinação da presidente Dilma Rousseff após ela vetar no fim de janeiro um texto aprovado pelo Congresso Nacional que previa a renegociação sem contrapartidas. Foram ouvidos na elaboração os parlamentares, representantes dos clubes, do Bom Senso e especialistas na área de gestão esportiva.

Apesar do acordo para edição da Medida Provisória entre governo e parlamentares, alguns pontos ainda provocam polêmica e ficaram em aberto, para serem acertados nos próximos dois dias. Os dois principais tratam da limitação de mandatos dos dirigentes e do apoio ao futebol feminino.

A proposta apresentada pelo governo para a MP prevê que, para aderirem ao refinanciamento, os clubes deveriam estar sujeitos ao artigo 18-A da Lei Pelé, que, entre outras coisas, exige a limitação máxima de quatro anos por mandato para presidência e o direito a apenas uma reeleição. No entanto, o item ainda gera resistência entre os clubes.

Vamos encontrar alguma forma de contemplar essa demanda do futebol feminino dentro da Medida Provisória”
Rogério Hamam, secretário de futebol do Ministério do Esporte

– Tem a questão do limite de oito anos nos mandatos (quatro mais quatro). Isso ficou de ser maturado para ver se, de fato, vai constar na MP. Em algum momento, os próprios clubes pediram para que não entrasse esse tema – explicou o deputado Afonso Hamm (PP-RS), que participou da reunião na Casa Civil.

Além da limitação dos mandatos, outro ponto que ainda ficou em aberto foi a obrigatoriedade de investimentos no futebol feminino. A ideia apresentada pelo governo era de determinar que os clubes que aderissem ao refinanciamento tivessem que garantir uma porcentagem dos seus faturamentos no futebol feminino.

– Os clubes não querem a obrigatoriedade. Querem que seja algo facultativo. Vamos ter que trabalhar um pouco mais esse ponto. Mas podemos adequar isso também depois na Câmara dos Deputados – afirmou Vicente Cândido.
Segundo o secretário de futebol do Ministério do Esporte, Rogério Hamam, apesar de ainda ser uma questão em aberto, a Medida Provisória deve conter alguma forma de benefício ao futebol feminino.

– O futebol feminino é um pedido da presidente. Ela entende a necessidade de apoiar a modalidade e entendemos assim também dentro da secretaria de futebol e do Ministério do Esporte. Vamos encontrar alguma forma de contemplar essa demanda, essa necessidade, dentro da Medida Provisória.

PRINCIPAIS PONTOS DA MP

A Medida Provisória irá abranger os principais pontos previstos no projeto da LRFE em relação ao refinanciamento das dívidas e as contrapartidas esportivas. Confira abaixo o que foi definido, segundo os deputados.

Regras do refinanciamento
Sobre as regras para o refinanciamento, os clubes terão um prazo 120 a 240 meses (20 anos) para quitar os débitos com a União. A questão foi tema de inúmeras discussões entre governo, parlamentares e dirigentes. O Ministério da Fazenda queria um prazo menor, de no máximo 180 meses. No entanto, os clubes consideraram inviável e tiveram sua demanda atendida.

Também haverá condições especiais para o pagamento das prestações nos três primeiros anos. Durante este período, os clubes poderão pagar parcelas mensais entre 0,16% e 0,5% do faturamento anual da instituição. Por exemplo: se um clube tem um faturamento anual de R$ 100 milhões, ele poderá pagar durante os 36 primeiros meses uma prestação entre R$ 166 mil e R$ 500 mil. Passado este período, o restante da dívida seria parcelado em até 204 prestações iguais, completando os 240 meses.

Outro benefício aos clubes será o abatimento nas multas, nos juros e no encargo legal das dívidas. No caso dos que optarem por 120 meses, a previsão é de desconto de 70% das multas, 30% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal. Para quem optar por 240 meses, os descontos cairiam para 60% das multas, 25% dos juros e 100% sobre o valor do encargo legal.

Contrapartidas
A principal contrapartida é a exigência de que as entidades que aderirem ao refinanciamento só possam participar de competições que tenham em seus regulamentos a obrigatoriedade da apresentação das certidões negativas de débitos (CNDs) para participar das competições. O clube que não apresentasse os documentos, estaria automaticamente rebaixado para a divisão inferior.

– Eles não poderão mais atrasar três tipos de pagamentos: impostos, obrigações trabalhistas e fundo de garantia – explicou o deputado Vicente Cândido.

A MP terá ainda regras para limitar em no máximo 30% a antecipação de receitas além do mandato em vigor do presidente. Os dirigentes também poderão ser responsabilizados em caso de gestão temerária, com diversas penalidades.

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1 comentário
  • Leandro disse:
    18/03/2015 às 12:02

    Muito bom!
    O Fla já faz uma gestão austera e paga hj muito mais que isso, referente a divida com a União. Estamos um passo a frente dos outros, pois no nosso caso vamos pagar menos do que já pagamos por ano, já os outros terão que se readequar para começar a pagar suas dividas!
    SRN

    Reply

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