Regulamento: Flamengo só pode contratar um jogador da Série-A

A pífia campanha inicial que levou o Maior do Mundo à zona da degola deu inicio a uma nova política de contratações da gestão Bandeira de Melo na sede do Flamengo. Após somar 01 ponto em 15 disputados, o mandatário do Rubro-Negro decidiu que era hora de afrouxar a política de austeridade total e partiu a definir novas contratações com requintes emergenciais. Saíram de cena contratações de promessas e apostas, entraram as de jogadores renomados e regulares. Desde então foram confirmados quatro novos atletas, responsáveis, na teoria, a ditar evolução do futebol apresentado nas pelejas nacionais.

Com as contratações de Paolo Guerrero, Emerson Sheik (ambos ex-Corinthians), Alan Patrick e Ayrton (ambos ex-Palmeiras) o Flamengo encorpou o elenco, deu nova esperança aos bem vestidos Rubro-Negros e, mesmo que sem as atuações dos recém-chegados, embalou em uma sequência de duas vitórias magras que em muito colaboram não apenas com uma provável recuperação, mas também com as futuras estreias dos novos integrantes do elenco.

Entretanto, a camisa do Rei Zico ainda circula em vacância pela Gávea e o Rubro-Negro só poderá contratar mais um jogador que esteja inscrito em qualquer clube que dispute o Campeonato Brasileiro Série A. Além disso, o atleta não poderá ter atuado além do limite de seis partidas por seu atual clube.

É o que determina o Regulamento do Campeonato Brasileiro 2015 em seu artigo 9º, incluso o parágrafo único, vejamos:

Art. 9º – Um atleta poderá ser transferido de um clube para outro durante o Campeonato, desde que tenha atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.

Parágrafo Único – Cada clube poderá receber até cinco atletas transferidos de outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber três atletas.

Em outras palavras, com as quatro contratações, o Flamengo se aproxima do número limite de cinco atletas. Vale ressaltar que a regra não inclui jogadores das demais divisões dos campeonatos nacionais e nem mesmo transferências que envolvam atletas de clubes estrangeiros, a exemplo de jogadores como Montillo e Conca, especulados recentemente.

Portanto, o Flamengo conta com apenas mais uma oportunidade para reforçar o elenco com jogadores que tenham atuado pelos relvados tupiniquins, como nos casos de Elias, Renato Augusto, Jadson, Petros, Valdívia, Paulo Henrique Ganso, Renato Cajá, etc. Ou seja, com a contratação de um destes, outros não terão possibilidade jurídica de serem inscritos pelo Rubro-Negro.

De toda forma o clube não deverá contratar mais de um jogador, de preferência um meia de criação, conforme recentes pronunciamentos de dirigentes ligados à diretoria. O prazo para inscrição de novos jogadores, qualquer que seja a origem, é 15/09/2015.

___________________________

Opiniões do Eyer

GOL: Eduardo da Silva é o melhor do time, e não é de hoje. O Croata é bola na caixa!

FALTA: Cristovão, coloque os meninos Baggio e Jorge aí! Jogador só evolui jogando!

Impedimento: Márcio Araújo é o tipo de jogador que mais atrapalha do que ajuda.

Cartão Amarelo: Pará. Se futebol fosse apenas correr, Usain Bolt seria melhor que Messi.

Cartão Vermelho: Lucas Mugni. Por onde anda? Aprendeu a dar um passe certo?

Nostalgia: Faltando um zagueiro com Raça nesse elenco. Saudades Rondinelli, Fábio Luciano…

Não deixe o samba morrer: Arthur Maia. Nem mesmo Zico brilhava em todos os jogos. Dê sequência pro cara. Ele não é craque, mas pior que Márcio Araújo não pode ser.

Bate Pronto: No futebol Brasileiro, quem você contrataria? E se o jogador vier de clube estrangeiro, você mudaria sua opinião?

SRN, Luis Eyer.

luis.eyer@colunadofla.com

Uma vez Flamengo, Flamengo até morrer.

Ver comentários

  • Valeu pela informação do limite de contratação de 5 atletas de clubes da série A. Essa eu não sabia. SRN-ST.

      • Guerrero e Sheik rescindiram contrato, portato, não entram na conta, já que não vieram de nenhum cube da série a.

        Podemos contratar mais 3. 1 do palmeiras(se Valdívia vier TB rescindirá, oq permitiria que contratassemos mais alguem de la, hipoteticamente)e mais 3 do Cortinhians estão dentro da possibilidade, já que não contratamos ninguém de lá.

        • A doutrina entende que rescisão de contrato que objetiva novo acordo, é sim classificada como sendo uma transferência. Como Guerreiro e Sheik rescindiram seus contratos pouco antes do término, eles se transferiram para o Flamengo. Só por este motivo, a informação do texto procede. Um grande abraço, SRN!

          • Isso não faz o menor sentido!!

            Se um contrato que se finda e vem, posteriormente a criar nova relação para uma das partes não caracteriza transferência em lugar nenhum do mundo. A qual doutrina se refere caro irmão rubro negro?

            SRN

          • A doutrina do conceituado Rinaldo José Martorelli (2007, p. 204), que define transferência, inclusive as de situações como a dos nossos jogadores:
            "[...] Também podemos classificar por transferência de atletas a permissão ou liberação que um clube dá a um jogador, para que ele possa se inscrever em um novo clube, porque há interesses das partes."

            Em outras palavras, caso o contrato tivesse alcançado seu fim naturalmente, ou seja com o fim do prazo acordado, não haveria transferência. Entretanto, por terem rescindido seus contratos durante a vigência do mesmo, e imediatamente assinado com outro clube, ambos os ex-jogadores Corintianos incorreram em transferência, e não simples contratação. Além disso, por já estarem inscritos no Campeonato Brasileiro como atletas do Corinthians, a re-inscrição destes como atletas do Flamengo está condicionada à mesma. Espero ter colaborado para com o entendimento :)
            SRN, sempre!

          • E no caso do Alan Patrick... ele não é jogador do palmeiras... era emprestado de um time de fora do Brasil... a janela de trasferencias internacionais está fechada... mas ele ja está apto a jogar... ele veio direto do Palmeiras então... CERTO?

          • Sim, perfeito, principalmente pelo fato de ser registrado como atleta palmeirense. No caso dos empréstimos internacionais o atleta aqui permanece como se pertencesse ao clube ao qual está inscrito, sendo vinculado pelo registro ou inscrição. Mudando de clube, em ainda que na forma de novo empréstimo, deverá alterar o registro, configurando a transferência entre as partes interessadas, neste caso Palmeiras e Flamengo. SRN!

          • Resumindo, qualquer "mudança de registro" de um clube para o outro, durante o campeonato, é caracterizado transferência, independente da situação.

          • Não necessariamente. No caso de atletas que pertençam a clubes brasileiros da Série-A e estejam emprestados a outro clube da Série-A (um Negueba da vida, por exemplo, que pertence ao Flamengo mas está emprestado ao Coritiba) retornarem ao clube de origem, estes não serão tratados como contratações por transferência.
            O motivo é que eles são jogadores que pertencem diretamente ao clube que emprestou e se aproveitou do retorno, portanto o seu retorno não configura transferência, apenas uma devolução por assim dizer, independente de mudança no registro.
            É uma hipótese diferente da de Alan Patrick, por exemplo, que pertence ao clube estrangeiro e não ao Palmeiras e Flamengo. Portanto, por ser empréstimo internacional, a passagem de registro no nome do Palmeiras para o nome do Flamengo caracteriza reforço por transferência registrada e não por retorno de empréstimo.
            SRN!

          • Negueba não pertence ao Flamengo, está em definitivo no Coritiba

          • Sério, dessa eu realmente não sabiasabia. Mas acho que deu pra entender o ponto de vista né. Obrigado irmão. :D
            SRN !

          • Sério, dessa eu realmente não sabiasabia. Mas acho que deu pra entender o ponto de vista né. Obrigado irmão. :D
            SRN !

          • Concordo Alvaro, principalmente nos ultimos 6 meses de contrato ondo o jogador ja esta autorizado a assinar com qq outra equipe!!
            O que ocorreu foi um acordo para liberação ou antecipação do término, tendo em vista a divida que o clube ainda tinha com os atletas..

          • O problema Messias, é que a liberação só ocorreu devido ao interesse do Flamengo em contratar os jogadores, caso contrário estes não teriam seus vínculos encerrados até a data do término do contrato. Tal entendimento, como o próprio doutrinador Rinaldo José Martorelli lecionou, independe de acordo do pré-contrato, bastando que o clube interessado (no caso, o Flamengo) se beneficie da rescisão entre o atleta e o clube originário, para que se caracterize transferência.

            Apenas para frisar segue o entendimento, mais uma vez, do doutrinador Rinaldo José Martorelli (2007, p. 204), que
            define transferência.
            "[...] Também podemos classificar por transferência de atletas a permissão ou liberação que um clube dá a um jogador, para que ele possa se inscrever em um novo clube, porque há interesses das partes."

            Ou seja, o Corinthians liberou os jogadores para que eles se inscrevessem no Flamengo, porque havia interesse das partes (tanto dos clubes, quanto do atleta em si). Portanto, transferência.

            Espero ter esclarecido. Um grande abraço! SRN!

    • Será que isso valeu qndo o Corinthians montou seu time anos a traz ???

  • Valeu pela informação do limite de contratação de 5 atletas de clubes da série A. Essa eu não sabia. SRN-ST.

  • "Parágrafo Único – Cada clube poderá receber até cinco atletas
    transferidos de outros clubes do Campeonato da Série A; de um mesmo
    clube da Série A, somente poderá receber três atletas.'

    Aí não diz que não possa receber jogador da série "B" ou de outra que não a "A", diz que DE CLUBES DA SÉRIE "A' o máximo permitido é de 5 jogadores e de um mesmo clube o máximo de 3.

    Não está explícito nada em contrário quanto a outras séries..

    • Basta observar o parágrafo imediatamente posterior ao trecho citado. Essa informação está ressalvada no texto. Um abraço, SRN !

        • Por mais que a noticias esteja certa... o que eu acredito que está... QUE MERDA NÉ... ter o Mago e o Elias ia ser perfeito.
          Podia desistir de um dos 2 do Palmeiras...

          • Concordo quanto ao Elias, nem tanto quanto ao Mago. hahaha
            Mas desistir da contratação agora é impossível uma vez que ela já ocorreu. A única forma seria não ter contratado algum deles.( Eu por exemplo não contrataria o Ayrton, mas fazer o quê né.. Tomara que ele arrebente e me cale hahaha)
            SRN!

        • Por mais que a noticias esteja certa... o que eu acredito que está... QUE MERDA NÉ... ter o Mago e o Elias ia ser perfeito.
          Podia desistir de um dos 2 do Palmeiras...

          • Concordo quanto ao Elias, nem tanto quanto ao Mago. hahaha
            Mas desistir da contratação agora é impossível uma vez que ela já ocorreu. A única forma seria não ter contratado algum deles.( Eu por exemplo não contrataria o Ayrton, mas fazer o quê né.. Tomara que ele arrebente e me cale hahaha)
            SRN!

    • A doutrina entende que rescisão contratual a fim de assinar com outro clube significa o mesmo que transferência. Por esse motivo, urge respeitar as decisões que ensinam e doutrinam no sentido de que as contratações de Guerrero e Sheik foram, de fato, transferências. Grande abraço, SRN!

    • Essa informação está no texto, no parágrafo imediatamente posterior ao artigo do Regulamento. Um grande abraço, SRN!

    • Essa informação está no texto, no parágrafo imediatamente posterior ao artigo do Regulamento. Um grande abraço, SRN!

  • Guerrero e Sheik rescindiram contrato, portato, não entram na conta, já que não vieram de nenhum cube da série a.

    Podemos contratar mais 3. 1 do palmeiras(se Valdívia vier TB rescindirá, oq permitiria que contratassemos mais alguem de la, hipoteticamente)e mais 3 do Cortinhians estão dentro da possibilidade, já que não contratamos ninguém de lá.

    • A doutrina entende que rescisão de contrato que objetiva novo acordo, é sim classificada como sendo uma transferência. Como Guerreiro e Sheik rescindiram seus contratos pouco antes do término, eles se transferiram para o Flamengo. Só por este motivo, a informação do texto procede. Um grande abraço, SRN!

      • Isso não faz o menor sentido!!

        Se um contrato que se finda e vem, posteriormente a criar nova relação para uma das partes não caracteriza transferência em lugar nenhum do mundo. A qual doutrina se refere caro irmão rubro negro?

        SRN

        • A doutrina do conceituado Rinaldo José Martorelli (2007, p. 204), que define transferência, inclusive as de situações como a dos nossos jogadores:
          "[...] Também podemos classificar por transferência de atletas a permissão ou liberação que um clube dá a um jogador, para que ele possa se inscrever em um novo clube, porque há interesses das partes."

          Em outras palavras, caso o contrato tivesse alcançado seu fim naturalmente, ou seja com o fim do prazo acordado, não haveria transferência. Entretanto, por terem rescindido seus contratos durante a vigência do mesmo, e imediatamente assinado com outro clube, ambos os ex-jogadores Corintianos incorreram em transferência, e não simples contratação. Além disso, por já estarem inscritos no Campeonato Brasileiro como atletas do Corinthians, a re-inscrição destes como atletas do Flamengo está condicionada à mesma. Espero ter colaborado para com o entendimento :)
          SRN, sempre!

          • E no caso do Alan Patrick... ele não é jogador do palmeiras... era emprestado de um time de fora do Brasil... a janela de trasferencias internacionais está fechada... mas ele ja está apto a jogar... ele veio direto do Palmeiras então... CERTO?

          • Sim, perfeito, principalmente pelo fato de ser registrado como atleta palmeirense. No caso dos empréstimos internacionais o atleta aqui permanece como se pertencesse ao clube ao qual está inscrito, sendo vinculado pelo registro ou inscrição. Mudando de clube, em ainda que na forma de novo empréstimo, deverá alterar o registro, configurando a transferência entre as partes interessadas, neste caso Palmeiras e Flamengo. SRN!

        • Resumindo, qualquer "mudança de registro" de um clube para o outro, durante o campeonato, é caracterizado transferência, independente da situação.

        • Concordo Alvaro, principalmente nos ultimos 6 meses de contrato ondo o jogador ja esta autorizado a assinar com qq outra equipe!!
          O que ocorreu foi um acordo para liberação ou antecipação do término, tendo em vista a divida que o clube ainda tinha com os atletas..

          • O problema Messias, é que a liberação só ocorreu devido ao interesse do Flamengo em contratar os jogadores, caso contrário estes não teriam seus vínculos encerrados até a data do término do contrato. Tal entendimento, como o próprio doutrinador Rinaldo José Martorelli lecionou, independe de acordo do pré-contrato, bastando que o clube interessado (no caso, o Flamengo) se beneficie da rescisão entre o atleta e o clube originário, para que se caracterize transferência.

            Apenas para frisar segue o entendimento, mais uma vez, do doutrinador Rinaldo José Martorelli (2007, p. 204), que
            define transferência.
            "[...] Também podemos classificar por transferência de atletas a permissão ou liberação que um clube dá a um jogador, para que ele possa se inscrever em um novo clube, porque há interesses das partes."

            Ou seja, o Corinthians liberou os jogadores para que eles se inscrevessem no Flamengo, porque havia interesse das partes (tanto dos clubes, quanto do atleta em si). Portanto, transferência.

            Espero ter esclarecido. Um grande abraço! SRN!

  • A informação sobre 5 contratações foi valida, mas as suas opiniões o sr. deveria guardar no seu intimo, quanta baboseira!

      • Hahahaha verdade, na próxima não leio!!! Como sugestão seria legal identificar e diferenciar o que é noticia e o que é coluna!! SRN

        • Sem problemas, na próxima eu separo melhor :)
          É que essa informação faz parte da coluna, pois ela é original e não copiada. Então eu procurei informar e depois dar os meus pitacos. Obrigado pela sugestão, vamos melhorar! SRN!

        • Sem problemas, na próxima eu separo melhor :)
          É que essa informação faz parte da coluna, pois ela é original e não copiada. Então eu procurei informar e depois dar os meus pitacos. Obrigado pela sugestão, vamos melhorar! SRN!

  • A informação sobre 5 contratações foi valida, mas as suas opiniões o sr. deveria guardar no seu intimo, quanta baboseira!

  • então me expliquem a magica do palmeiras por favor!! pelas minhas contas aqui são bem mais de 05. Arouca(santos), aranha(santos), robinho(coritiba), ze roberto(gremio), alecsandro(flamengo),,joão paulo(flamengo), leandro almeida(coritiba chegando)..... esses eu lembrei de cabeça aqui!!

    • A maior parte das contratações palmeirenses ocorreu antes do início do Campeonato Brasileiro. Apenas após o inicio da competição é que vale a regra do limite à 5 contratações. Por este motivo Marcelo Cirino, Pará e Bressan não entram para a lista. Um abraço, SRN!

  • então me expliquem a magica do palmeiras por favor!! pelas minhas contas aqui são bem mais de 05. Arouca(santos), aranha(santos), robinho(coritiba), ze roberto(gremio), alecsandro(flamengo),,joão paulo(flamengo), leandro almeida(coritiba chegando)..... esses eu lembrei de cabeça aqui!!

    • A maior parte das contratações palmeirenses ocorreu antes do início do Campeonato Brasileiro. Apenas após o inicio da competição é que vale a regra do limite à 5 contratações. Por este motivo Marcelo Cirino, Pará e Bressan não entram para a lista. Um abraço, SRN!