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Uma vantagem indevida que será extinta pela Lei de Responsabilidade Fiscal

Coluna do Flamengo
Coluna do Flamengo
Publicação: 15/07/2015
1 comentário
Atualização: 15/07/2015
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Fonte: Olhar Crônico Esportivo

Recentemente, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, ao falar sobre as contrapartidas dos clubes exigidas pela MP 671, Marco Polo Del Nero disse que elas não incomodavam os clubes. Segundo ele, para os clubes o importante é que todos cumpram as mesmas regras, sem exceção, por mais duras que sejam, pois dessa forma todos ficam em idênticas condições de competitividade, sem que alguns tenham vantagens indevidas sobre os outros.

O presidente da CBF falou isso baseado em seus muitos anos à frente da Federação Paulista de Futebol e nem precisaria desse background para tal afirmação, pois ela é realmente lógica e pertinente.

A MP 671, em breve Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte, tem o seu cerne, seu ponto básico, mais importante, definido por poucas palavras:

“§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:

I – colocação obtida em competição anterior; e

II – cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND;
  2. b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e 42
  3. c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.”

Esse “parágrafo” transcrito parcialmente acima, faz parte do artigo 10 da Lei 10.671, conhecida como Estatuto do Torcedor, e ele diz, simplesmente, que para um clube disputar um estadual ou o Brasileiro de qualquer série, ele precisa ter colocação obtida em uma competição anterior e estar em dia com suas obrigações fiscais e trabalhistas.

Nesses anos recentes nós tivemos alguns casos em que clubes deixaram acumular obrigações fiscais ano a ano. Ao fazer isso, o efeito prático é um reforço no caixa, ou seja, maior disponibilidade de recursos para gastar. Como falamos de futebol, mais recursos em caixa geralmente implicam mais e melhores contratações ou melhores condições para trabalhar. Por um lado ou por outro, isso vai causar impacto sobre a competitividade dos times desses clubes.

Os leitores desse OCE foram informados desses casos em algumas oportunidades, enquanto ainda evoluíam. O exemplo mais flagrante e que vamos ver agora, foi, sem dúvida, o do Corinthians. Desde 2012 e, principalmente, desde 2013, vários posts comentaram essa situação, falando que muitos clubes estavam fazendo caixa, já contando com a aprovação do chamado Proforte, projeto que antecedeu o da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte. No post de 8 de agosto de 2014 há, inclusive, um histórico a respeito. Ainda em 2014, em novembro, foi publicado o estudo feito pelos analistas do Banco Itaú BBA e o assunto foi novamente abordado num post específico.

O mesmo assunto já havia sido levantado também no estudo de 2013, e no comentário relativo ao clube os autores fizeram várias projeções sobre os dias ganhos com a prática de postergar ou não pagar as obrigações fiscais correntes e o quanto isso representou em dinheiro para usos correntes, ou seja, dinheiro em caixa.

Para tornar mais clara a situação, veremos três gráficos com alguns números do período 2009 a 2014.

Uma observação importante: todos os números apresentados nesse post, assim como nos posts citados no texto, todos, sem exceção, tiveram como fontes única e exclusivamente os balanços dos clubes. Todos os números apresentados foram fornecidos, portanto, pelos próprios clubes, em seus documentos oficiais de prestação de contas. As análises, portanto, tiveram origem e foram feitas exclusivamente com esses números, que são, repito, informações oficiais dos clubes.

O primeiro gráfico mostra a receita total de Corinthians, São Paulo e Palmeiras. Ele é importante para destacar que os três clubes apresentam nesse período uma ordem de grandeza de receitas relativamente próxima, apesar de alguns picos. Como são clubes de futebol, na essência, seus comportamentos no tocante a despesas, investimentos, dívidas, etc, tendem ou tenderiam a ser relativamente parelhos.

O próximo gráfico aborda somente Corinthians e São Paulo (o Palmeiras não separou as obrigações fiscais das trabalhistas no passivo circulante) e mostra a evolução da conta “Obrigações Fiscais” no Passivo Circulante dos dois clubes. Basicamente, o que o gráfico mostra é que um clube foi pagando suas obrigações correntes regularmente, ocasionalmente atrasando dias ou semanas, e o outro foi acumulando-as. Nesse ponto é importante voltar ao primeiro gráfico e observar que os clubes não tiveram problemas com suas receitas, pelo contrário.

Como sabem todos, em 2013 a Receita autuou pesadamente o clube por conta dessas manobras. Foi negociado um acordo e o valor saiu do Passivo Circulante para o Passivo Não Circulante (longo prazo). Também por conta disso, o Ministério Público instaurou ação contra os dirigentes do clube envolvidos na questão, mesmo depois do acordo feito e dos pagamentos já terem começado.

Vamos agora ao terceiro gráfico. Aqui nós temos a combinação de obrigações fiscais com obrigações trabalhistas, em boa parte, no caso, direitos de imagem. Reparem que, de repente, as linhas pulam para o alto. Grosso modo, sem muita exatidão, podemos dizer que é nesse momento que aparecem os primeiros sinais mais claros dos problemas que os clubes brasileiros passaram a enfrentar com seus elencos. As frequentes notícias nos últimos tempos de atrasos de salários e, principalmente, de direitos de imagem, têm seu nascimento mostrado entre 2011 e 2012, com um “refresco”, provavelmente proporcionado pelas luvas dos novos contratos de direitos de transmissão, seguidos pela extensão dos mesmos.

O caso do Cruzeiro

Em 2009 a receita total do Cruzeiro foi de R$ 121,3 milhões. Nesse ano, o clube lançou em seu Passivo Circulante um valor de R$ 2,7 milhões referentes a obrigações tributárias. Um valor mais do que normal, absolutamente saudável. No ano seguinte, 2010, a receita caiu para R$ 101,4 milhões e o valor das obrigações tributárias foi para R$ 3,9 milhões. Compreensível.

Em 2011 a receita cresceu 26,9%, mas as obrigações tributárias lançadas no Passivo Circulante pularam… 305,1%! Passaram de R$ 3,9 milhões para R$ 11,9 milhões. Em 2012 a receita caiu um pouco – R$ 120,4 milhões – e o mesmo ocorreu com os tributos a pagar no curto prazo: R$ 8,8 milhões. Reparem que a receita de 2012 é praticamente idêntica à de 2009, mas o valor dos tributos é mais de 3 vezes maior.

Em 2013 os balanços do Cruzeiro mostram dois grandes saltos: um espetacular – a receita total foi de R$ 187,9 milhões. O outro salto nada teve de espetacular no bom sentido, apenas no péssimo: as obrigações tributárias no Passivo Circulante decolaram e atingiram o valor de R$ 34,1 milhões, quase quatro vezes mais que no anterior.

Esse crescimento foi comentado pelos autores do trabalho já citado – Análise dos Clubes Brasileiros de Futebol – realizado pelos analistas do Itaú BBA.

Em 2014, um bom aumento na receita – R$ 223,2 milhões, crescendo 18,8% sobre o ano anterior e 85,4% sobre o ano de 2012. Por outro lado, as obrigações tributárias no Passivo Circulante voltaram a dar um grande salto, não só percentualmente, como também em números absolutos: chegaram a R$ 61,2 milhões, crescendo 79,5% sobre 2013. Novamente, em termos práticos, simples, “conta de padaria”, isso significou uma injeção de mais R$ 27,1 milhões para o caixa em relação ao ano anterior.

E se a Lei de Responsabilidade Fiscal já existisse?

Bom, se ela já existisse nada disso teria acontecido ou, quando muito, teria ocorrido numa proporção mínima, quase insignificante.

Se ela já existisse e tudo isso acontecesse, teríamos dois gigantes do nosso futebol na Série B.

Só isso?

Sim. Os números estão aí em cima. Como todo leitor do OCE é um apaixonado pelo seu time e pelo futebol, não preciso dizer aqui o que aconteceu nos gramados do Brasil, das Américas e do mundo nesse período. Pensem e tirem suas próprias conclusões e pensem, novamente, sobre a importância e o impacto da MP 671, em breve Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte.

Por último, mas não menos importante, retorno à citação inicial desse post e finalizo com o que disse Marco Polo Del Nero na Audiência Pública na Câmara dos Deputados:

“Para os presidentes dos clubes o importante é que todos tenham condições iguais para disputar os campeonatos. Eles estão confortáveis com o Fair Play Financeiro, pois não querem que um gaste mais que os outros e tenha vantagens. Eles querem que tudo seja igual para todos, competitivamente.”

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1 comentário
  • Mayko Priscila Krakeker disse:
    15/07/2015 às 11:51

    li ontem que o flamengo não faz parte do grupo que ira presidir uma comisão para melhorar o futebol brasileiro,os gambas caloteiro estão lá…perdi a fé.todo este esforço dos blues em moralizar o clube,e ja está cumprindo com as exigencias da tal mp ficar de fora?? vai acabar em pizza…

    Reply

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