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Pagar as contas, os gols dos novos tempos

Redação
Redação
Publicação: 11/08/2015
Nenhum comentário
Atualização: 11/08/2015
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Fonte: Olhar Crônico Esportivo

Atenção, clubes: hoje é dia 10.

Hoje, mais do que nunca antes na história do futebol desse país, é o temível dia 10.

Temível para os responsáveis pelos departamentos de “Contas a Pagar” dos clubes brasileiros, pois é hoje que vence o prazo para o pagamento do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

Para completar o quadro, nessa última sexta-feira, que foi dia 7, venceu o prazo para o recolhimento dos valores correspondentes ao FGTS sobre os salários de julho de jogadores e funcionários. Mais um pouco: ela foi, também, o 5º dia útil do mês, ou seja, o último dia do prazo legal para o pagamento de salários.

E por que hoje mais do que nunca antes, etc, etc?

Porque desde o dia 4 desse mês está em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte, como sabem os leitores desse OCE.

Vou recordar a essência da Lei, rapidamente.

Art. 4º – Para que as entidades desportivas profissionais de futebol mantenham-se no Profut, serão exigidas as seguintes condições:

I – regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias federais correntes, vencidas a partir da data de publicação desta Lei…

VII – cumprimento dos contratos e regular pagamento dos encargos relativos a todos os profissionais contratados, referentes a verbas atinentes a salários, de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de contribuições previdenciárias, de pagamento das obrigações contratuais e outras havidas com os atletas e demais funcionários, inclusive direito de imagem, ainda que não guardem relação direta com o salário.

Ou seja, como enfatizei em post anterior, para permanecerem na divisão para a qual estão classificados, os clubes agora passam a ter duas obrigações tão ou mais importantes que marcar gols nos gramados: pagar em dia os impostos e os salários, inclusive direitos de imagem.

Essa determinação é válida para todos os clubes, pois ela é regulada pela lei conhecida como Estatuto do Torcedor, que passou a ter uma nova redação, introduzida pelo artigo 40 da Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte:

Art. 40º – A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10º – É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.“

  • 1º Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de:

I – colocação obtida em competição anterior; e

II – cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. a) regularidade fiscal, atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND;
  2. b) apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
  3. c) comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas.

…..

  • 3º Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso e as seguintes determinações, sem prejuízo da perda de pontos, na forma do regulamento:

I – a entidade de prática desportiva que não cumprir todos os requisitos estabelecidos no inciso II do § 1º deste artigo participará da divisão imediatamente inferior à que se encontra classificada.

Essa é, portanto, a nova realidade com a qual nossos clubes têm que lidar desde a semana passada, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte entrou em vigor.

Não fiquem chateados com essas repetições de nomes, números e textos de leis. Infelizmente, elas passarão a fazer parte do dia a dia de todos os clubes, não só daqueles que aderirem ao programa de refinanciamento criado por essa nova lei.

Essas obrigações tão antigas, mas pouco ou até nunca respeitadas, têm agora um peso decisivo. Se o campeão da Série A não cumprir o que está determinado nos textos legais, será rebaixado. Assim como qualquer outro que não cumpra as novas determinações.

Bons profissionais nas áreas contábeis e fiscais terão seus “passes” valorizados, doravante. Não vão aparecer nas manchetes ou nas telas e telinhas dos noticiários, mas do bom trabalho deles dependerá a alegria dos torcedores. Esse bom trabalho, entretanto, só acontecerá se os presidentes, diretores e conselheiros seguirem à risca o que manda a lei.

Estamos quase em meados de agosto. Logo mais, durante o mês de dezembro, os clubes deverão apresentar as CNDs – Certidões Negativas de Débitos – e os comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas, para poderem participar dos campeonatos estaduais.  E em abril será a vez das apresentações para a disputa dos campeonatos nacionais das quatro séries: A, B, C e D. Por tudo isso, hoje e os vindouros dias 10 serão muito importantes, assim como todos os outros dias de pagamento.

É até o caso do pagador terminar o pagamento, pegar o comprovante e…

Correr para os aplausos e gritos de alegria da galera.

Bem-vindos aos novos tempos.

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