Fonte: Olhar Crônico Esportivo
Amanhã, dia 4 de agosto, vence o prazo legal para que a Presidente da República assine ou não a MP 671. Apesar de alguns rumores, tem-se como certa a sua assinatura, talvez com um ou outro veto, apesar de suposta resistência do Ministro da Fazenda em relação ao prazo de 240 meses para o pagamento das dívidas fiscais, a retirada da “conta única” (uma bobagem, autoritária além do normal) e mais alguns detalhes em outros pontos.
Desde o início, e principalmente depois da aprovação do texto final da MP 671 pelo Congresso, estabelecendo o limite de gastos com a folha de pagamentos e direitos de imagem dos jogadores em 80% da receita bruta gerada pelo futebol, ficou claro que os clubes não teriam grandes dificuldades para honrar esse acordo.
O Amir Somoggi, especialista em gestão esportiva, fez um curto estudo, na verdade uma simulação, mostrando quanto cada clube pagaria por mês depois que aderisse formalmente ao acordo proposto pela medida. Esse estudo foi publicado pelo diário esportivo Lance e ele mostra que os números não são nada aterradores, pelo contrário.
Seu trabalho foi feito pelos valores lançados nos balanços dos clubes referentes ao ano de 2014, ou seja, a data base para os cálculos foi 31 de dezembro de 2014.
A rigor, os maiores desembolsos iniciais, que serão feitos por Flamengo, Atlético Mineiro, Vasco, Botafogo e Fluminense, custarão menos que o salário de qualquer um dos muitos jogadores que hoje disputam o Brasileiro por esses clubes. Ou que estavam em seus elencos até pouco tempo atrás.
Como se chegou a esses valores
Os clubes terão 240 meses para quitar suas dívidas. Nos primeiros cinco anos o valor a pagar será menor que a média dos 240 meses – valor total da dívida negociada dividido por 240. Nos primeiros 24 meses os clubes poderão pagar apenas 50% do valor que deveriam pagar. Do 25º ao 48º mês pagarão 75% do valor teórico e do 49º ao 60º mês pagarão 90% desse valor. Essas diferenças, porém, deverão ser pagas até o final do contrato, ou seja, dentro dos 240 meses de duração. A parcela mínima a ser paga, em qualquer momento dos 240 meses, deverá ser de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os legisladores entenderam que esse período de carência de cinco anos será necessário para que os clubes se enquadrem à nova realidade e consigam não apenas sobreviver, mas também cumprir com as obrigações acordadas.
Sobre os valores a serem pagos haverá incidência mensal da taxa de juros definida pela SELIC. No momento em que o Amir fez os cálculos ela era de 13,75% ao ano. Hoje, porém, a taxa anual está em 14,25% ao ano, fruto do descalabro a que a economia brasileira foi conduzida. E com ela as nossas vidas e as dos clubes também, é claro.
Um clube apenas, entre os maiores, pagará a parcela mínima estabelecida pela MP: o Atlético Paranaense. Como sua dívida fiscal em 31 de dezembro de 2014 era de somente R$ 737 mil, seus primeiros 24 pagamentos deveriam ser de R$ 3.070,83 mensais, acrescidos dos juros. Aplicando o desconto de 50%, assim como os subsequentes, o valor a pagar ficaria abaixo do limite mínimo, o que, portanto, obrigará o clube a pagar o valor mínimo de R$ 3.000,00. Esse, seguramente, é um clube que não terá dificuldade para pagar o que deve.
Mas… Será só isso? E o dia a dia?
Aqui é importante lembrar a todos que a parte mais importante desse acordo é o pagamento em dia dos tributos correntes. Exatamente o que a grande maioria dos clubes nunca fez ou, pelo menos, não vem fazendo há muitos e muitos anos.
Trocando em miúdos: os valores que vimos acima se referem somente aos impostos atrasados, não custa lembrar e enfatizar.
Na prática, isso significa que os clubes deverão fazer dois pagamentos mensais de tributos: o pagamento dos atrasados, com as benesses que foram negociadas, e o pagamento dos impostos correntes.
O não pagamento de um ou outro ou de ambos, assim como o não pagamento de salários e direitos de imagem, levará o clube faltoso ao rebaixamento, em última instância.
Como já explicado antes, todos os cálculos foram feitos sobre os valores em atraso registrados em 31 de dezembro de 2014, conforme os balanços dos clubes. Amir estimou os débitos totais em R$ 2,7 bilhões, mas acredita que os valores reais sejam bem superiores e eu acredito nisso, também, assim como outras pessoas com alguma informação sobre a área. Dependendo do comportamento dos clubes nesse ano corrente, porém, é até possível que um ou outro surpreenda e apresente um débito total inferior ao registrado no balanço de 2014.
O pagamento dos impostos correntes sempre foi o principal objetivo dos legisladores e das próprias autoridades fazendárias. Para sobreviver e cumprir suas obrigações, o Estado (não se deve confundir o Estado, que é permanente, com o Governo, que é transitório) necessita que empresas e pessoas paguem regularmente seus impostos.
Foi dessa regularidade, cumprida por todos nós e pelas empresas, que os clubes fugiram. Quase todos, quase nunca se deram a esse trabalho mínimo: pagar seus impostos. Nem mesmo aqueles cujos valores descontaram de funcionários.
Agora terão que pagar.
Ou amargar a Série B.
Ou amargar a Série C.
Ou amargar a Série D.
Ou… Fim.