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O fim do “acordo de cavalheiros”: uma tardia ação saneadora do STJD

Redação
Redação
Publicação: 22/09/2015
1 comentário
Atualização: 22/09/2015
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Artigo 33 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, em consonância com as determinações da FIFA: “…são nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário.”

Pato, jogador do São Paulo, não enfrentou o Corinthians – motivo: cláusula contratual. Jogo empatado em 1×1.

Emerson Sheik e Guerrero, jogadores do Flamengo, não enfrentaram o Corinthians devido à mesma cláusula de impedimento em seus contratos. Vitória corintiana por 3×0.

A brincadeira não para por aqui, vamos ver:

O Goiás enfrentou o Palmeiras sem Felipe Menezes, que não pôde jogar devido à cláusula de impedimento. Mesmo assim o Goiás venceu por 1×0.

O Atlético Mineiro venceu o Vasco por 3×0, que jogou sem Serginho, emprestado pelo Galo.

O Internacional derrotou o Coritiba por 2×0. Os paranaenses não puderam escalar Wellington Paulista.

Mais uma derrota vascaína, agora contra o Cruzeiro, que emprestou Riascos e não permitiu que ele enfrentasse o ex-clube.

Outra vitória do Atlético Mineiro, dessa vez sobre o Sport, que jogou sem André. Motivo? Cláusula de impedimento.

Flamengo derrotou o Grêmio. Pará não jogou pelo rubro-negro e Erazo não jogou pelo tricolor gaúcho. Como dizem que chumbo trocado não dói… Fica por isso mesmo.

Cruzeiro e Internacional ficaram num 0x0 e Fabrício, emprestado pelo Inter, não jogou.

No frigir dos ovos, nessas partidas o Corinthians ganhou 4 pontos e o Atlético Mineiro ganhou respeitáveis 6 pontos.

O caso mais grave ou mais esdrúxulo foi, sem dúvida, o impedimento de Guerrero e Emerson Sheik, pois ambos deixaram o Corinthians de forma definitiva e não por empréstimo.

De qualquer forma, seja negociação definitiva, seja temporária, é algo sem cabimento um jogador não poder enfrentar seu ex-time. Em tese, e também na prática, é um fator extracampo de desequilíbrio no campeonato. Naturalmente que esse é um raciocínio em cima de hipóteses, mas é plenamente válido. Afinal, jogadores que são artilheiros e decisivos, como Pato, Sheik e Guerrero, podem enfrentar 18 outros times e não podem enfrentar 1. Vejam o desequilíbrio: 18 para 1. Esse desequilíbrio também foi apontado pelo auditor do STJD, Décio Neuhaus:

“…(esse) acordo de cavalheiros atenta contra o nível técnico da competição, criando um desequilíbrio, entre os participantes, pois os atletas cedidos podem atuar contra todos os clubes, menos contra os clubes cedentes, e isto em muitas oportunidades, faz que o clube cessionário atue de uma forma contra seus adversários e desfalcado contra o clube que emprestou os atletas”.

Fez bem o STJD em agir, mas não dá para compreender o porquê de ação tão tardia, se a resolução da FIFA já poderia ter sido implementada desde o início do atual Brasileirão. Essa prática nociva à competição e ao fair play (sim, ao fair play) foi praticada por esses clubes a partir da 3ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série A. Nesse final de semana terá início a 28ª rodada da competição, ou seja, será a segunda rodada do último terço do campeonato, o que significa, numa continha primária, que dois terços do campeonato foram disputados com times atuando em desacordo com o regulamento.

Por outro lado, pensando na série de medidas que a CBF e seus órgãos vêm tomando nos últimos meses, esse atraso é compreensível, algo já destacado por este OCE anteriormente (aqui). Como diria meu avô, antes tarde do que nunca.

Atraso compreensível, mas não justificável.

Compreensível pela postura de alheamento que tinha a Confederação até recentemente, algo que começou a mudar por força da movimentação em torno da MP 671, que deu origem à Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte. Mudou, também, pela posse como presidente de fato e de jure de Marco Polo Del Nero, que, sem dúvida, tem visão mais moderna e profissional do futebol que seu antecessor (isso não é um elogio a Del Nero, é apenas a constatação de algo óbvio, nada mais). E, por último, mas longe de ser o menos importante, como reflexo do 27 de Maio, o dia da prisão dos dirigentes da FIFA, entre eles o antecessor de Del Nero na CBF e que ainda influencia o comportamento do presidente da CBF, que não mais saiu de Terra Brasilis desde aquele dia que marcou o início de profunda mudança no futebol mundial, como iremos constatar no decorrer dos próximos anos.

Independentemente, porém, da razão para o tribunal ter entrado em cena, esperamos todos que doravante esse acordo que, paradoxal e ironicamente, é chamado “de cavalheiros”, não seja mais praticado.

Com isso, um dos atrativos de muitos jogos estará presente novamente: o comportamento de ex-jogadores diante de seus clubes anteriores. Cada torcida tem suas histórias e crenças a respeito, algumas até folclóricas. Que voltem à cena!

Fonte: Olhar Crônico Esportivo

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1 comentário
  • Samoel Junior disse:
    22/09/2015 às 19:13

    A cláusula ser nula não muda o fato de que o clube escala quem quiser. É a liberdade do clube, cumprir o acordo ou não. Quem tem que arguir nulidade é o contratante. Mas esses bostas do STJD querem ser protagonistas e os comentaristas esportivos, geralmente um bando de boi sonso, encampa a ideia.

    Responder

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