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O que muda na Liga com a proibição da CBF?

Simon Lédo
Simon Lédo
Publicação: 26/01/2016
1 comentário
Atualização: 26/01/2016
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Torneio deverá ser jogada, mas sanções não foram definidas

A nova Liga foi criada para ser um novo regional no Brasil, com clubes da Região Sul, Minas Gerais e do Rio de Janeiro. Tratava-se de uma Nova Copa Sul-Minas com acréscimo de Flamengo e Fluminense, que brigados com a Federação do Rio de Janeiro, deram prioridade ao torneio, em detrimento do Carioca. Contudo, a CBF vetou o torneio e retirou de seu calendário.

Em 2015, a entidade tinha aceitado a competição, com cinco datas destacadas para cada clube no torneio (mínimo de três). Contudo, a Federação do Rio não ficou satisfeita com isso e tentou, de todas as formas vetar o torneio.  A entidade foi até à CBF, que chegou à conclusão de que o torneio não deveria mesmo ser realizado.
A entidade nacional divulgou uma nota, proibindo o torneio e dando apoio à federação estadual. Contudo, nenhuma sanção aos clubes foi divulgado caso esses não obedeçam a ordem de jogar o torneio. A princípio, o torneio segue e os clubes deverão jogar o regional.
Assim, em nota divulgada, a CBF explica que uma nova reunião com clubes participantes do torneio deverá ser realizada para que, a partir de 2017, a competição seja jogada sob tutela da entidade nacional.
A Primeira Liga, no entanto, segue com calendário montado e pode virar uma “série de amistosos planejados”. De acordo com o presidente gremista, Romildo Bolzan, o clube jogará o torneio nem que seja com partidas amistosas.
“Eles podem vetar como competição. Só se for assim. Eles podem vetar a competição, mas não podem vetar um jogo amistoso. Nós vamos disputar em caráter amistoso e vamos  jogar todos os jogos. Pode preparar a escala, que já na quinta tem jogo”, afirmou o presidente.
O Cruzeiro, por meio de nota, também afirmou que jogará o torneio, que está amparado pela legislação.
Nenhuma equipe negou a participação no torneio após nota da entidade nacional.
Veja a nota da CBF:

“RESOLUÇÃO DA DIRETORIA

RDI Nº 01/2016

O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

i) CONSIDERANDO a realização, no dia 27/10/2015, de Assembleia Geral Extraordinária da CBF, que, por deliberação unânime das filiadas presentes, não se opôs à filiação e vinculação da Liga à CBF, nem à inclusão de sua competição no calendário oficial do futebol brasileiro, “desde que cumpridas e respeitadas todas as normas e exigências que compõem o ordenamento jurídico desportivo, compreendendo inclusive os Estatutos da FIFA, CONMEBOL, CBF e Federações” e “desde que integralmente cumpridas as exigências e requisitos contidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, em especial o calendário anual do futebol brasileiro, assim como os Estatutos da CBF e das Federações”;

ii) CONSIDERANDO os obstáculos intransponíveis de ordem técnica e das normas constantes do ordenamento jurídico desportivo estadual, nacional e internacional, para que a competição seja realizada no ano de 2016, como a não observância do prazo regulamentar para que clubes e atletas disputem partidas, a impossibilidade legal de que uma partida seja válida por duas competições distintas, além da observância de critérios técnicos de participação, bem como o respeito ao Estatuto do Torcedor;

iii) CONSIDERANDO o interesse da CBF em harmonizar e democratizar o futebol brasileiro, pondo fim aos entraves, conflitos e antagonismos que acabaram se verificando entre os múltiplos atores de nosso futebol, visando a um relacionamento saudável entre todos eles;

iv) CONSIDERANDO o empenho da CBF em promover competições rentáveis e de altíssimo valor agregado, nos moldes da bem sucedida Copa do Nordeste, que é hoje reconhecida nacionalmente e gera recursos diversos aos clubes que a disputam.

RESOLVEM

1- Convocar todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul-Minas-Rio, a fim de deliberar a realização da competição no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, sem nenhuma infringência às leis, regulamentos e estatutos.

2 – Não aprovar a solicitação para realização de qualquer competição não inserida no Calendário Nacional no ano de 2016, em vista das considerações acima apresentadas.

3 – Admitir a realização de jogos amistosos até o dia 30 de janeiro, dentro do período de pré-temporada, já com a anuência das Federações e em respeito às determinações do Estatuto do Torcedor.

4- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF, ficando revogadas, a partir de sua vigência, quaisquer disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.

Antônio Carlos Nunes de Lima

Presidente em exercício”

Fonte: Placar

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1 comentário
  • Thiago Meira disse:
    27/01/2016 às 06:05

    Pra início de história a liga só foi conversar com a cbf por mera formalidade, em nada depende a liga da cbf. Resumindo, a liga é independente, tem regras e estatuto próprio.

    Responder

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