Lancenet: “Dirigentes poderão ser punidos por problemas na Taça Guanabara”

Compartilhe com os amigos

As finas da Taça Guanabara têm sido marcadas por imbróglios para a realização dos jogos e os problemas podem acarretar em punições a dirigentes do futebol brasileiro por desrespeito ao Estatuto do Torcedor. Os impasses têm envolvido desde a Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj) e clubes a órgãos judiciários, de segurança e administrações públicas que colocaram em xeque a organização dos dois maiores clássicos do Rio de Janeiro: Flamengo e Vasco, válido pelas semifinais da competição e disputado no sábado passado; e Flamengo e Fluminense, que decidirá a Taça Guanabara, no próximo domingo.

Faltando menos de três dias para o início da decisão do primeiro turno do Campeonato Carioca, que ocorrerá no domingo às 17h, no Engenhão, apenas metade dos ingressos foram colocados à venda para os torcedores do Fluminense. A outra metade só será vendida após definição em relação à presença ou não dos torcedores rubro-negros no estádio, o que defendido por ambos os clubes. Entretanto, as diretorias tentam derrubar a liminar obtida pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio que impõe a realização de clássicos com torcida única no estado.

O atraso na venda dos ingressos fere o artigo 20 do Estatuto do Torcedor, que prega a comercialização das entradas para eventos esportivos com antecedência mínima de 72 horas. Caso algum torcedor ou mesmo algum clube se sinta prejudicado por isso, poderá acionar a Justiça para fazer valer a lei, que prevê como punição a destituição do presidente da entidade esportiva responsável, que poderá também ficar impedida de qualquer benefício fiscal ou obtenção de recursos junto ao governo federal.

– O intuito do Estatuto do Torcedor é de dar transparência e informação aos que vão a um evento esportivo e ele tem o direito de comprar seu ingresso até 72 horas antes da partida. Essa regra não está sendo cumprida e isso é fato – comenta o advogado especialista em direito desportivo, Carlos Eduardo Ambiel, um dos autores do Estatuto.

Por ser o clube mandante do jogo, o Fluminense é o responsável pela comercialização dos ingressos do jogo. A reportagem tentou uma posição do clube em relação ao caso mas não obteve retorno.

Já a Ferj divulgou na tarde da última quarta-feira uma resolução assinada pelo diretor de competições Marcelo Vianna que aponta, entre as determinações, “que a venda de ingressos para a partida não será disponibilizada para os torcedores do clube visitante até que eventualmente se obtenha a revogação dos efeitos da liminar que impõe a realização de clássicos com torcida única dentro do Estado”.

Já no jogo da semana passada, o local da partida entre Flamengo e Vasco foi definido apenas na tarde de quarta-feira e pouco mais de 72 horas antes do horário marcado para o confronto, limite previsto no Estatuto. Sem o Maracanã, que está fechado por problemas estruturais, e com os órgãos do Rio não garantindo a segurança por conta do Carnaval, o jogo chegou a ser agendado para outro estado, na cidade de Juiz de Fora, em Minas Gerais, mas foi negado pela prefeitura local.

No final, a partida acabou sendo realizada em Volta Redonda, mas ainda assim teve que derrubar a liminar do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio que impedia a realização de clássicos com as duas torcidas, algo que também era defendido por ambos os clubes.

Veja abaixo as principais punições previstas no Estatuto do Torcedor em caso de infração das normas por parte de Confederação ou federações, ligas, clubes e demais entidades esportivas.

– destituição de seus dirigentes para as regras dos capítulos 4 e 5 da lei (que inclui a antecedência mínima de 72 horas para o agendamento da partida e início da venda de ingressos);

– suspensão por seis meses dos dirigentes para a violação das regras nos demais capítulos da lei;

– impedido de obter qualquer benefício fiscal em âmbito federal e suspenso por seis meses na obtenção de repasses de recursos públicos.

– as entidades esportivas poderão ser multadas em até R$ 2 milhões em razão do descumprimento da lei pelo município, estado ou União.

Compartilhe com os amigos

Veja também