A procuradoria-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou os jogadores do Flamengo: Felipe Vizeu e Rhodolfo e o árbitro da partida contra o Corinthians: Wagner Reway. Todos envolvidos na confusão que teve agressão física e gesto obsceno. Os jogadores serão julgados na próxima quarta-feira, dia 29, a partir das 14h30min, pela Terceira Comissão Disciplinar.
Rhodolfo foi enquadrado por dupla agressão física (artigo 254-A) e por ameaçar o adversário (artigo 243-C), ambos do CBJD. A agressão tem como pena suspensão de quatro a 12 jogos, por cada ação, enquanto a ameaça pode render multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.
Já Felipe Vizeu foi denunciado por agressão (artigo 254-A) e por ofender a honra (artigo 243-F), também do CBJD. O atacante corre risco de suspensão por até 12 jogos no primeiro ato e de um a seis jogos e multa de até R$ 100 mil pela ofensa.
E Wagner Reway foi denunciado por não coibir a violência entre os jogadores e deixar de punir Vizeu na comemoração do gol com gesto obsceno, o árbitro responderá por dupla infração ao artigo 260 do CBJD. Por cada ato, Reway pode receber suspensão de 30 a 180 dias, podendo ser cumulado com multa entre R$ 100 e R$ 1 mil.
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Já o Flamengo será julgado por atrasar o retorno para o segundo tempo, visto que, Wagner relatou na súmula que a entrada das equipes em campo para o reinício da partida era até às 17h59, porém o clube mandante entrou em campo às 18h, atrasando 1 minuto para sua reapresentação em campo.
Por deixar de cumprir o artigo 8º inciso XI do RGC o Flamengo responderá ao artigo 191, inciso III do CBJD e pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil.
7 Comentários
Dois babacas, e ainda tem gente que defende essas atitudes, lamentável!
ninguém fala da briga do goleiro do botafogo com o outro no jogo contra o São paulo. porque só o fla é julgado.
Retirado da matéria:
“Rhodolfo foi enquadrado por dupla agressão física (artigo 254-A) e por ameaçar o adversário (artigo 243-C)…”
Só para esclarecer, o artigo 243-C tem a seguinte redação:
“Art. 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a
causar-lhe mal injusto ou grave.
PENA: suspensão de trinta a cento e vinte dias.”
Ajudando o estagiário:
O Rhodolfo não ameaçou o adversário e sim o seu companheiro de time após este lhe mandar fraternais lembranças durante a comemoração de seu gol. Por conta disso ele proferiu ameaças fraticidas ao seu “irmão” Vizeu 😀
SRN
Rodolpho tinha que ter dado era no MA para ele deixar de ser mediocre.mesmo estando no banco…kkkkkk
Porra não tem nada de máfia não. Se esse clube tivesse moral teria afastado os dois e mandado para o UFC. Não respeitam nada nem ninguém. Suspensão sim e 30 por cento no salário.
A máfia do futebol Brasileiro, é compatível com a máfia que arruinou o Rio de Janeiro….
Concordo com você, são tudo ladrão.