Flamengo, Rhodolfo e Vizeu foram denunciados e serão julgados no STJD

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A procuradoria-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou os jogadores do Flamengo: Felipe Vizeu e Rhodolfo e o árbitro da partida contra o Corinthians: Wagner Reway. Todos envolvidos na confusão que teve agressão física e gesto obsceno. Os jogadores serão julgados na próxima quarta-feira, dia 29, a partir das 14h30min, pela Terceira Comissão Disciplinar.

Rhodolfo foi enquadrado por dupla agressão física (artigo 254-A) e por ameaçar o adversário (artigo 243-C), ambos do CBJD. A agressão tem como pena suspensão de quatro a 12 jogos, por cada ação, enquanto a ameaça pode render multa de até R$ 100 mil e suspensão de 30 a 120 dias.

Já Felipe Vizeu foi denunciado por agressão (artigo 254-A) e por ofender a honra (artigo 243-F), também do CBJD. O atacante corre risco de suspensão por até 12 jogos no primeiro ato e de um a seis jogos e multa de até R$ 100 mil pela ofensa.

E Wagner Reway foi denunciado por não coibir a violência entre os jogadores e deixar de punir Vizeu na comemoração do gol com gesto obsceno, o árbitro responderá por dupla infração ao artigo 260 do CBJD. Por cada ato, Reway pode receber suspensão de 30 a 180 dias, podendo ser cumulado com multa entre R$ 100 e R$ 1 mil.


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Já o Flamengo será julgado por atrasar o retorno para o segundo tempo, visto que, Wagner relatou na súmula que a entrada das equipes em campo para o reinício da partida era até às 17h59, porém o clube mandante entrou em campo às 18h, atrasando 1 minuto para sua reapresentação em campo.

Por deixar de cumprir o artigo 8º inciso XI do RGC o Flamengo responderá ao artigo 191, inciso III do CBJD e pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil.

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  • Dois babacas, e ainda tem gente que defende essas atitudes, lamentável!

  • ninguém fala da briga do goleiro do botafogo com o outro no jogo contra o São paulo. porque só o fla é julgado.

  • Retirado da matéria:

    “Rhodolfo foi enquadrado por dupla agressão física (artigo 254-A) e por ameaçar o adversário (artigo 243-C)…”

    Só para esclarecer, o artigo 243-C tem a seguinte redação:

    “Art. 243-C. Ameaçar alguém, por palavra, escrito, gestos ou por qualquer outro meio, a
    causar-lhe mal injusto ou grave.
    PENA: suspensão de trinta a cento e vinte dias.”

    Ajudando o estagiário:

    O Rhodolfo não ameaçou o adversário e sim o seu companheiro de time após este lhe mandar fraternais lembranças durante a comemoração de seu gol. Por conta disso ele proferiu ameaças fraticidas ao seu “irmão” Vizeu 😀

    SRN

  • Rodolpho tinha que ter dado era no MA para ele deixar de ser mediocre.mesmo estando no banco…kkkkkk

  • Porra não tem nada de máfia não. Se esse clube tivesse moral teria afastado os dois e mandado para o UFC. Não respeitam nada nem ninguém. Suspensão sim e 30 por cento no salário.

  • A máfia do futebol Brasileiro, é compatível com a máfia que arruinou o Rio de Janeiro….

    • Concordo com você, são tudo ladrão.

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