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Rizzo: “Para jogar Libertadores, clube pode ignorar laudo de segurança do estádio”

Redação
Redação
Publicação: 04/01/2018
4 Comentários
Atualização: 04/01/2018
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Parte das regras de licenciamento dos clubes para participarem dos torneios da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) começa a valer em 2018, mas itens importantes de segurança foram postergados para as próximas temporadas.

Para a Libertadores e a Copa Sul-Americana deste ano não será preciso, por exemplo, nem ter um certificado expedido por autoridade local que ateste que o estádio em que a partida será realizada cumpre regras de segurança. Esta exigência ficou apenas para 2020. Também não se exige para 2018 facilidades de acesso e local para deficientes (2020), sinalização e orientação como placas com as saídas de emergência (2020) e central de câmeras de segurança (2021).

O item I.01 do regulamento de licença da Conmebol, enviado às confederações em formato atualizado no dia 30 de dezembro de 2017, exige que os clubes tenham ”estádio certificado”. Diz o texto: ”o estádio deve estar certificado por uma autoridade pública competente. A certificação é definida de acordo com a legislação nacional/local e deve incluir disposições relativas à segurança e ao plano de evacuação. Se tal legislação não existir, o cedente da licença estabelece o conteúdo do certificado do estádio e o procedimento em estreita colaboração com o(s) órgão(s) apropriados (ex.: autoridades locais de segurança, hospital local, corpo de bombeiros, polícia, etc.). Os regulamentos estipulados pela CONMEBOL, que se baseiam no Regulamento FIFA de Segurança nos Estádios, devem ser cumpridos para tal efeito. O certificado expedido pela autoridade pública (órgão) adequada não pode ter sido emitido há mais de um ano ao começo da temporada da competição relevante na qual participará o clube”.

No Brasil, já existem leis, como o Estatuto do Torcedor, que determinam regras de segurança nos estádios. Até mesmo torneios regionais, como o Campeonato Paulista, por exemplo, têm exigência de segurança nas arenas e aqueles sem laudos de bombeiros, polícia e defesa civil são reprovados e interditados.

Portanto clubes brasileiros, mesmo sem a Conmebol exigir esses laudos para seus torneios em 2018 e 2019, precisam seguir essas regras. O problema é que outros países podem não seguir, e mesmo assim poderão participar tranquilamente das competições sul-americanas.

Excluído do campeonato?

O licenciamento é uma série de regras de governança que os clubes precisam cumprir para ganhar o direito de disputar as competições organizadas por cada instituição. É uma exigência da Fifa, e que a Conmebol e CBF passarão a seguira partir de 2018. No caso da Conmebol, a entidade optou por escalonar as exigências, para dar tempo de os clubes se prepararem.

As regras englobam cinco critérios: o esportivo (que vai desde ter um centro de treinamento até um treinador com licença para exercer a profissão), o de infraestrutura (que trata das condições para se ter jogos no estádios das equipes e no qual estão inseridos os itens de segurança postergados), o financeiro (que abrange que cada clube divulgue suas contas e demonstre balanços positivos), o administrativo (que é ter cargos como diretor de marketing, assessor de imprensa e diretor financeiro) e o jurídico (que avalia se a instituição cumpre requisitos de inscrição em suas federações locais).

Para 2018, por exemplo, algumas regras têm que ser cumpridas. No esportivo é preciso ter um programa de desenvolvimento de futebol de base, uma equipe médica e um preparador físico — algo básico, que qualquer brasileira que se qualifique para esse torneio tem, mas que clubes menores de países com o futebol menos desenvolvido, como Bolívia e Venezuela, não apresentaram em anos recentes na Libertadores e na Sul-Americana. Para 2019 está prevista a obrigatoriedade dos clubes terem equipes femininas — ou associarem suas marcas a times já existentes.

Em tese, se um time não cumprir qualquer uma das regras estabelecidas, ele não recebe a licença para participar da competição, e é excluído — essa fiscalização é feita pela associação membro, ou seja, a confederação de cada país. No caso do Brasil, a CBF. Há, porém, algumas exceções: uma delas é se um time que disputa uma divisão inferior do seu futebol nacional se classifica para um torneio da Conmebol (no Brasil pode acontecer se um time da Série C vencer a Copa do Brasil). Nesse caso, pode se abrir exceção em alguns itens, já que a equipe não está Na elite do seu país e, portanto, não precisa seguir algumas das regras de governança.

Na CBF, em moldes bem parecidos com a Conmebol, a regra de licenciamento passa a valer em 2018, mas apenas para os clubes que disputarem a Série A do Campeonato Brasileiro.

A Libertadores começa em 22 de janeiro, na primeira fase eliminatória conhecida por alguns como pré-Libertadores. No dia 27 de fevereiro tem início a fase de grupos. A Sul-Americana tem início em 13 de fevereiro.

Fonte: Marcel Rizzo/Uol

Assuntos:CONMEBOLequipesestádioLibertadores
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4 Comentários
  • Watson Luiz pereira disse:
    04/01/2018 às 12:20

    Resumindo…nada vai mudar…qualquer equipe de bosta pode participar..oriente petrolero,real garcilaso, Potosi e outras bostas q se fazem presentes e tiram pontos de times grandes com estrutura fazendo valer altitude,campos aparecem mais pastos de boi e arbitragens pra lá de controversas…e assim a comenbol dita as regras do jogo….

    Reply
  • Paulo Leandro disse:
    04/01/2018 às 12:24

    Povo, se acalmem… É tanta especulação ao nome de Rueda e Flamengo que não está no “gibi”…
    Hj já saiu a informação de que surgiu um imbróglio no acerto do Rueda com a federação chilena…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Orra! A mídia é abafada por notícias,resumo: Flamengo não se manifesta, Rueda não se manifesta, vamos inventar notícias para vender …
    Simples e prático

    Reply
  • Damon disse:
    04/01/2018 às 13:03

    A primeira exigência deveria ser um gramado de qualidade.

    Reply
  • Daniel Silva disse:
    04/01/2018 às 13:32

    que lixo de federação

    Reply

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