foto: fernando freire
Nesta segunda-feira (06), a juíza titular do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Eunice Bittencout Haddad, explicou as limitações da liminar da Federação de Futebol com a Globo, que não será obrigada a transmitir a final entre Fluminense e Flamengo, pela Taça Rio, por não ter acordo com o Rubro-Negro. A decisão foi inicialmente divulgada pelo jornalista Venê Casagrande
A juíza da 24ª Vara Civel proferiu nova decisão e esclareceu os limites da abrangência da liminar concedida à FERJ, ressaltando que a mesma não produz efeitos ao Flamengo, pois clube e emissora não têm contrato assinado. #ODia pic.twitter.com/dmJMMmqszc
— Venê Casagrande (@venecasagrande) July 6, 2020
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“Requerimento de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, com deferimento de liminar às fls 224/226.
Postulam as rés, às fls. 244/256, a confirmação dos limites da decisão ao contrato objeto da presente demanda.
Com efeito, conforme esclarecido no dispositivo, a liminar foi deferida na “forma de contrato”. A controvérsia instaurada diz respeito tão somente à rescisão contratual, por iniciativa das ora rés, em relação ao contrato firmado com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FERJ.
Não está em discussão a aplicação da Medida Provisória 984/2020 ao Campeonato Estadual, que, aliás, já é objeto de discussão na demanda em curso no Juío da 10ª Vara Cível desta Comarca (processo nº 0126468-06.8.19.0001)
De modo que a liminar não alcança as partidas com participação do Clube de Regatas do Flamengo, já que se limitou a tornar sem efeito a rescisão unilateral de contrato, em que tal clube não figurou como aderente.
Registre-se que não se está examinando o mérito da exibição das partidas com o Clube de Regatas do Flamengo, para cuja apreciação já há juízo prevento. Mas apenas se delimitando a decisão de fls 224/226 ao contrato. Contrato este que não contempla a transmissão de tais jogos.
No mais, aguarda-se o decurso do prazo de recurso, bem como do adiantamento.”