Procuradoria do STJD denuncia Sampaoli por presença em Atlético-MG x Flamengo

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FOTO: DIVULGAÇÃO / ATLÉTICO-MG

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Atlético-MG, o técnico Jorge Sampaoli e o analista de desempenho Diogo Alves por ocorrências na goleada atleticana por 4 a 0 sobre o Flamengo, no Mineirão, em 8 de
novembro, pela 20ª rodada do Campeonato Brasileiro.


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De acordo com a denúncia da procuradoria, Sampaoli não poderia estar nas dependências do Gigante da Pampulha por causa da suspensão pelo terceiro cartão amarelo. Além disso, o órgão ligado ao STJD afirma que o treinador trocou informações, via celular, com o membro da comissão técnica Diogo Alves, o que também não era permitido. O julgamento deve ser marcado para dezembro.

– O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares – destaca a denúncia da Procuradoria.

Sampaoli e Diogo Alves foram denunciados com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Ambos podem pegar até seis jogos de suspensão. Já o Atlético-MG foi denunciado com base no artigo 191, inciso III do CBJD por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020, em seu artigo 47, § 5º.

– Ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente da mesma competição, o atleta ou o membro de comissão técnica advertido pelo árbitro a cada série de 3 (três) advertências, com cartões amarelos, independentemente da sequência das partidas previstas na tabela da competição.

– O membro de comissão técnica suspenso não poderá acessar a área técnica, vestiários ou qualquer parte da área de competições, nem se comunicar, por qualquer meio, com qualquer pessoa envolvida na partida, em especial atletas e membros da comissão técnica, nem comparecer à coletiva de imprensa ou qualquer outra atividade de mídia realizada no estádio.

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