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O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou nesta segunda (11), a suspensão da cobrança de dívidas de times de futebol durante a pandemia. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e visava aliviar os impactos da pandemia do novo coronavírus no esporte, com a paralisação do pagamento das parcelas negociadas pelos clubes que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut.
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“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, alegou o presidente em seu veto.
“A implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias”, disse Bolsonaro em sua justificativa.
Outros benefícios aos clubes que foram aprovados pelo Congresso e que também foram vetados, foi o fim da punição com juros por atrasos do pagamento do FGTS e também a exigência de trânsito em julgado para afastar os dirigentes que descumprirem regras de transparência financeira.
O Ministério da Economia, comandado pelo Ministro Paulo Guedes, afirmou que a proposta viola normas financeiras ao conceder benefícios sem apontar a estimativa do impacto orçamentário, umas das contrapartidas do programa.
Criado em 2015, o Profut teve a ampla participação do Flamengo desde a discussão inicial das propostas. O clube foi usado como símbolo e foi até convidado a comparecer no Palácio do Planalto na ocasião do seu lançamento. O Mais Querido foi ainda o primeiro clube a cumprir com todas as exigências e por isso foi logo incluído. As dívidas fiscais, bolo maior das despesas, tiveram um abatimento de quase R$ 90 milhões só com a adesão ao programa.
Seguindo os trâmites dos poderes nacionais, os vetos de Bolsonaro agora serão examinados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados, bastando o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores da república.