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Ex-presidentes do Flamengo emitem nota em defesa de Bandeira de Mello por indiciamento na tragédia do Ninho

FOTO: CLEBER MENDES/LANCEPRESS

Por Tulio Rodrigues e Paula Mattos

Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou 11 pessoas por conta da tragédia do Ninho do Urubu. Entre os indiciados, o antecessor de Rodolfo Landim, Bandeira de Mello. De acordo com o órgão, o ex-dirigente optou por não cumprir as determinações do Corpo de Bombeiros, e tinha a total consciência do estado dos alojamentos. Na noite desta quarta (03), seis ex-presidentes saíram em sua defesa e publicaram uma nota. Marcio Braga, Luiz Augusto Veloso, Kleber Leite, Hélio Ferraz, George Helal e Eduardo Motta assinam o texto.


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Em nota, os ex-cartolas falam em “injustiça” e defendem que o cargo de Presidente do clube cuida somente de questões institucionais e que é impossível ter participação direta em todos os setores, cabendo aos vice-presidentes e funcionários: “Compete ao presidente os assuntos institucionais de relevância, enquanto que, cada área, através do seu vice-presidente, gerentes e funcionários, tem sua vida própria“, diz um trecho.

Eduardo Bandeira de Mello se defendeu na época da denúncia do Ministério Público e disse que a investigação ignorou as petições de sua defesa, as solicitações de produção de provas e que, ao tomar conhecimento da denúncia, ficou “decepcionado e perplexo” por ser incluído entre os responsáveis.

— Sabe-se lá a razão, mas a verdade é que a investigação ignorou todas as petições de minha defesa, solicitando produção de provas, bem como também ignorou tudo o quanto fora descoberto pela imprensa, numa linha que poderia ajudar a se chegar à verdade dos fatos —, diz em um trecho da nota, Bandeira de Mello.

Eduardo Bandeira de Mello e os demais denunciados irão responder pelo crime de incêndio culposo qualificado, pelos resultados de morte e lesão grave, apontadas como responsáveis pela tragédia. Ainda estão sujeitos às punições previstas nos art. 250, §2º, c/c art. 258, do Código Penal, com penas de detenção, de 1 ano e 4 meses a 4 anos, com aumento de pena de um sexto até a metade, em razão do concurso formal.

CONFIRA A NOTA DOS EX-PRESIDENTES NA ÍNTEGRA

NOTA DE SOLIDARIEDADE

Os ex-presidentes do Clube de Regatas do Flamengo, abaixo assinados, vêm através desta, manifestar estranheza pelo fato de o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, ter se tomado réu no triste episódio, de amplo domínio público, no centro de treinamento George Helal, mais conhecido como Ninho do Urubu.

A nossa ação passa ao largo do corporativismo. Aqui estamos motivados pelo sentimento de justiça, pois pelo fato de já termos desempenhado esta mesma função, sabemos que, embora seja o regime presidencialista, nem tudo que ocorre é de conhecimento do Presidente do clube.

O nosso estatuto, pela grandeza do Flamengo, que tem orçamento superior a muitos municípios brasileiros, prevê uma divisão de responsabilidades, onde cada setor do clube tem um vice-presidente que, em última análise, é o presidente do referido setor. Logo em seguida, há os diretores e abaixo deles, gerentes e funcionários.

Compete ao presidente os assuntos institucionais de relevância, enquanto que, cada área, através do seu vice-presidente, gerentes e funcionários, tem sua vida própria.

Jamais cada um de nós teve interferência ou participação direta no dia a dia de todos os departamentos. Não é da alçada do presidente do clube verificar item a item o andamento logístico do clube. Aliás, seria impossível, dada a grandeza do Flamengo.

Em linguagem popular, seria exigir que o presidente batesse o corner, corresse para cabecear e, tendo ainda a obrigação de fazer o gol.

Impossível e, desumano.

Embora ainda impactados e com nossos corações partidos pelos nossos meninos do Ninho, não podemos cruzar os braços e assistir de camarote tamanha injustiça.

Este indiciamento tem como base o desconhecimento do estatuto que rege a vida de um grande clube. Por uma questão de justiça, urge imediata reflexão por quem de direito.

Rio de Janeiro, 03 de Março de 2021“.

Tulio Rodrigues

Ver comentários

  • Quem nomea alguém a exercer certa função sob o seu comando, é tão responsável quanto, portanto, não tem como querer eximir-se da responsabilidade.
    Esse abaixo assinado é uma tentativa de mostrar a isenção do sr Bandeira perante a mídia e os associados. A justiça é sega e cada um será responsabilizado pelos seus atos.

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