FOTO: REPRODUÇÃO/COLUNA DO FLA
O diretor de Relações Externas do Flamengo, Cacau Cotta, foi denunciado pela procuradoria do TJD-RJ por ofensa. A situação teria ocorrido na partida contra o Volta Redonda, na última rodada da Taça Guanabara, quando o Rubro-Negro venceu por 2 a 1. Ele será julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do órgão, na próxima segunda (24), às 15h (horário de Brasília). A pena para o descumprimento do artigo 243-F do CBJD prevê multa de R$ 100 a R$ 100.000,00 cem mil reais e suspensão mínima de quatro partidas.
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O dirigente se manifestou nas redes sociais, negou que tenha ofendido alguém e deu sua versão sobre o ocorrido:
— Não houve nenhuma ofensa, fui cobrar cartão que ele não deu e cheguei até ele e cobrei exatamente como é o meu papel! —, depois complementou:
— Não tem nada na súmula do juiz, absolutamente nada. Fui denunciado por algum procurador.
De fato, o árbitro Pathrice Wallace Correia Maia (RJ), não relatou na súmula qualquer ofensa do dirigente do Flamengo. A denúncia partiu do procurador do TJD-RJ, Leonardo Ribeiro. Durante a partida, o lateral Renê e Gabigol, se envolveram em discussões com Alef Manga, do Volta Redonda.
O que diz o artigo 243-F do CBJD:
Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
A pena:
Multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
§ 1° Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
Até no futebol, os juízes querem mandar no mundo. Deve ser clubismo e acham que são os donos da verdade, na realidade não são.