FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO
Ao longo dos últimos dias, o Flamengo protocolou um pedido para que a Nação pudesse retornar aos estádios. Após a final da Copa América, o Mais Querido cobrou isonomia e foi atendido nesta quinta (15), pelo governo do Distrito Federal. Segundo informação do jornalista Cláudio Humberto, o Mané Garrincha será o palco do duelo contra o Defensa y Justicia e contará com 25% da capacidade local.
Vale destacar que, no momento, a confirmação da liberação está marcada para às 15h (horário de Brasília). Isso porque, na ocasião, a decisão está nas mãos do secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, que concederá coletiva para abordar o assunto. No Distrito Federal, todas as atividades já retornaram à normalidade, mas continuam exigindo o uso de máscara e álcool em gel em todos os estabelecimentos.
Com a confirmação, ainda segundo informações do jornalista, o Mané Garrincha receberá cerca de 15 mil pessoas na partida da próxima quarta-feira (21). No entanto, os protocolos de segurança serão ainda mais restritos, visto que a liberação exige dos promotores do duelo altíssima atenção à falsificação de testes e cadernetas de vacinação. As regras em si serão definidas por decreto do governardor do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
CONFIRA ALGUMAS INSTRUÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PARTIDA*:
“Competições profissionais de futebol:
1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais estabelecidos no art. 5o deste Decreto.
2. Presença de público restrita a pessoas imunizadas contra a COVID-19, mediante a apresentação, no momento da entrada no evento, dos seguintes documentos, cumulativamente: 2.1. comprovante original de imunização contra a COVID-19, com a segunda dose da vacina ou a dose única, nos casos indicados pelo fabricante, administrada pelo menos quinze dias antes da realização da partida; e 2.2. comprovante de resultado negativo para exame de COVID-19 realizado com, no máximo, 48 1834 – MB – 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL horas de antecedência da partida.
3. A verificação e fiscalização dos cartões de vacinação e dos exames negativos do público que adquirir o ingresso ficará sob responsabilidade da entidade organizadora do evento e, nos casos de arenas ou ginásios ou estádios concedidos aos particulares, também da concessionária que administra.
4. Em caso de descumprimento haverá imposição de multa individual no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e de 100.000,00 (cem mil reais) à empresa organizadora do evento, e se for o caso, à concessionária do estádio, além das sanções administrativas e penais previstas nos demais normativos distritais e federais.
5. Proibição de entrada de menores de 18 anos e gestantes.
6. Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre torcedores e grupos de torcedores, limitados a 6 pessoas.
7. Ocupação de no máximo 25% da capacidade do estádio, com a distribuição do público de modo a respeitar o distanciamento social.
8. Organização da entrada e saída do estádio de modo a evitar a aglomeração dos torcedores.
9. Proibição do consumo e comercialização de bebidas e alimentos fora de áreas específicas para este fim, conforme os protocolos e medidas de segurança definidos para bares e restaurantes estabelecidos no item E do Anexo Único deste Decreto.
10. Vendas de ingressos exclusivamente online.
11. Os ambientes dos estádios devem ser previamente desinfectados e higienizados antes dos jogos.
12. Promover limpeza e desinfecção dos banheiros e demais áreas de uso comum de forma frequente.
13. O uso de máscaras é obrigatório, inclusive nos vestiários e bancos de reservas. Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições.
14. Os atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada.
15. Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados.
16. O tempo nos vestiários deverá ser minimizado.
17. Cumprimento dos protocolos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, pelas respectivas Federações Estaduais de Futebol, bem como por qualquer outra instituição nacional ou internacional organizadora da respectiva competição.
18. A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer poderá editar normas complementares de protocolos e medidas de segurança específicos, respeitados os protocolos gerais e específicos estabelecidos neste Decreto.
19. Será permitida a entrada de toalhas desinfetantes e álcool em gel, exceto garrafas com mais de 1834 – MB – 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C 100 ml. GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
20. Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição. 21. A fiscalização da medidas e aplicação das sanções administrativas constantes deste decreto será exercida pelo DF-LEGAL e demais
órgãos e entidades da Força Tarefa constantes no art. 9o deste Decreto. 1834 – MB – 00220-00002279/2021-31 – GAB CACI C.”
*Fonte: Venê Casagrande
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Nesta quarta-feira (14), a Câmara Legislativa do DF decidiu retomar suas atividades de maneira presencial, com a volta de todos os funcionários aos postos, e também está autorizada a realização de eventos em suas dependências. Dessa forma, tudo indica que a sociedade brasileira está caminhando para a ‘normalidade’, após mais de um ano de pandemia e 500 mil mortos.