FOTO: ALEXANDRE VIDAL/FLAMENGO
Um pedido de liminar, protocolado pelo pelo advogado José da Silva Moura Neto através de uma ação popular, que visava impedir a presença de público na partida entre Flamengo e Defensa y Justicia, desta quarta (21), no Mané Garrincha, em duelo válido pelas oitavas da Libertadores, foi rejeitado pela juíza Indiara Arruda de Almeida Serra, da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF. A informação foi inicialmente divulgada pelo blog do Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
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Com a decisão, a partida poderá receber a presença de torcedores. 18 mil ingressos estão à venda, o equivalente a 25% da capacidade do Mané Garrincha. Vale lembrar que o Governo do DF autorizou o público em decreto expedido na última quinta (15), após pedido da direção do Mais Querido.
A magistrada alegou que “não há nada que ateste a ilegalidade dos atos questionados” e que a decisão de liberação parcial de público, segue os demais decretos recentes do Governo do DF, que vem autorizando a retomada de diversas atividades:
“O Poder Público tem adotado diversas medidas no intuito de equilibrar a saúde pública e retomada da atividade econômica, o que está dentro das atribuições do Executivo, dotado de equipe técnica para abalizar as tomadas de decisão“, disse em um trecho na decisão.
Para acessar o estádio, o torcedor que adquirir o ingresso, terá que apresentar comprovante de vacinação ou teste PCR negativo realizado até 48 horas antes da partida. Não há obrigação de estar totalmente imunizado pelas duas doses da vacina, somente a comprovação de não estar contaminado com o vírus. Às vendas ocorrem online, um dos protocolos obrigatórios para o evento. Também não será permitida a entrada de menores de 18 anos e grávidas.