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Na última segunda-feira (20), o departamento jurídico do Flamengo ingressou no STJD com pedido pelo não reconhecimento dos recursos de 17 clubes e da CBF contra a liminar que liberava a presença da torcida rubro-negra em jogos do Mais Querido. A ação do Mengo alega que o movimento da entidade juntamente com as equipes no tribunal desportivo foi realizado fora do prazo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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Na defesa, o Flamengo cita o artigo 138 do CBJD, que prevê três dias, “contados da proclamação do resultado do julgamento”, para recursos voluntários. “No caso em tela, a decisão liminar foi deferida em 4 de agosto de 2021, ou seja, há mais de 40 (quarenta) dias… de modo que a intempestividade é indubitável”, diz a ação do Clube da Gávea.
A CBF, por sua vez, garante que foi notificada da decisão apenas no dia 14 de setembro, ainda dentro do prazo de recurso previsto no CBJD. O caso iria a julgamento em 23 de setembro, porém teve de ser desmarcado, já que há novo Conselho Técnico no dia 28 entre os clubes. A informação do pedido do Flamengo foi divulgada primeiramente pelo “ge”.
Vale lembrar que na última semana, Felipe Bevilaqua, vice-presidente do STJD, suspendeu os efeitos da liminar que concedia ao Flamengo o direito de levar torcida aos seus jogos como mandante. Otávio Noronha, presidente do órgão, foi quem havia protocolado a decisão anterior.
Como citado, o departamento jurídico do Flamengo entrou em cena e, como argumento de defesa, lembrou que nem a CBF, tampouco o Conselho Técnico, possuem competência para decidir sobre a volta do público aos estádios, pois tal determinação é responsabilidade exclusiva dos governos municipais.
Além disso, a diretoria rubro-negra pontuou que não houve preocupação de equilíbrio técnico nos campeonatos nacionais quando o time ficou sem cinco jogadores, em virtude das convocações para as Eliminatórias.
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Parabéns, Flamengo.....não pode dar mole.